Quem tem o direito à guarda dos filhos?
Entenda como a Justiça define o que é melhor para a criança
Por Deborah Molitor*
Dentre as várias questões que envolvem divórcio entre os casais reside uma de fundamental importância: a guarda dos filhos. A definição da guarda de crianças e adolescentes terá, sempre, como diretriz fundamental o melhor interesse da menor. Por isso, a decisão não se limita a estabelecer com qual dos pais o menor irá morar, mas envolve responsabilidades parentais, convivência familiar, estabilidade e segurança.
A lei que rege a questão é o Código Civil, que estabelece duas modalidades de guarda: unilateral e compartilhada.
Na guarda unilateral, a responsabilidade cotidiana pela criança fica com um dos genitores ou, excepcionalmente, com outra pessoa. É importante destacar, aqui, que o genitor – seja o pai ou a mãe – que não possui a guarda continua responsável pelo filho, mantém o poder familiar e deve acompanhar e supervisionar seus interesses.
Já na guarda compartilhada ambos os genitores participam conjuntamente das responsabilidades e das decisões relacionadas à vida do filho. Isso não significa, necessariamente, que a criança deverá permanecer metade do tempo com cada genitor. A guarda compartilhada também não exige alternância semanal de residências ou a inexistência de uma residência de referência. O tempo de convivência deve ser organizado de forma equilibrada, considerando as circunstâncias concretas e, principalmente, as necessidades do menor.
Há, contudo, situações em que ela pode ser afastada. Entre elas está a existência de elementos que indiquem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. A guarda compartilhada também pode não ser adotada quando um dos genitores declara que não deseja a guarda. Já a simples existência de conflitos ou desentendimentos entre os pais não é suficiente, por si só, para afastar esse regime.
É necessário verificar se a relação entre os genitores efetivamente compromete a tomada conjunta de decisões, a rotina do menor, a convivência familiar, sua segurança emocional ou seu desenvolvimento saudável.
O menor pode escolher com quais dos pais quer residir? Não existe uma regra que permita à criança escolher automaticamente com qual dos pais deseja morar. A vontade do menor deve ser considerada de acordo com sua idade, maturidade e capacidade de compreensão, sendo um elemento relevante, mas não necessariamente decisivo na fixação da guarda. Mas ouvir a criança ou o adolescente não significa colocá-los na posição de decidir o conflito entre os pais. A oitiva deve respeitar seu estágio de desenvolvimento e sua condição emocional. Quando houver risco de constrangimento ou revitimização, a avaliação por profissionais especializados poderá ser utilizada para decidir a questão. Mais do que definir qual dos pais ficará com a guarda, essa análise tem por objetivo estabelecer uma organização familiar que ofereça à criança segurança, estabilidade, convivência familiar e condições para um desenvolvimento saudável.
Em situações excepcionais, quando nenhum dos genitores se mostra adequado para exercer a guarda do menor, ela pode ser atribuída a terceiro. Nesse caso, devem ser priorizadas pessoas que tenham relação de parentesco, afinidade ou afetividade com a criança, buscando preservar seus vínculos familiares e emocionais.
Por isso, não existe uma solução única que seja aplicável a todas as famílias. A modalidade de guarda, a residência de referência e o regime de convivência devem ser definidos de acordo com as circunstâncias de cada caso. E no centro dessa questão está, sempre, a mesma pergunta: qual solução que melhor atende aos interesses e às necessidades da criança ou do adolescente?
*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP

Deborah Molitor
Colunista VSP

Deborah Molitor, advogada com mais de 30 anos de experiência, atua especialmente na área empresarial, direito do trabalho e direito de família. Adora ler, escrever e de conversar com pessoas.
Foto: Helena Lopes/Pexels

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