Lei para ampliar defesa pessoal
Lei que permite o uso de spray de pimenta para defesa pessoal visa ampliar formas de proteção às mulheres
Por Deborah Molitor*
Entrou em vigor a Lei 15.474/2026, de 24 de julho de 2026, que autoriza mulheres com 18 anos ou mais a adquirir e possuir spray de pimenta para defesa pessoal.
A violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos e um problema estrutural decorrente da desigualdade de gênero. Presente em diferentes formas, inclusive psicológica, ela exige ações permanentes de prevenção, conscientização, denúncia e fortalecimento da rede de proteção às vítimas. O combate à violência contra a mulher, no entanto, não depende apenas do poder público, mas igualmente da conscientização da sociedade, do fortalecimento dos mecanismos de denúncia e da ampliação das redes de acolhimento e proteção às vítimas.
Pela nova legislação, o spray de pimenta é classificado como um dispositivo de menor potencial ofensivo, e o produto deverá ser composto por extratos vegetais, e não de substâncias letais ou que provoquem danos permanentes à saúde. Além disso, será de uso individual e intransferível.
Para a aquisição do spray, a interessada deverá apresentar documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência e certidão atestando a inexistência de condenação criminal por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça. A intenção do legislador, aqui, é garantir que o equipamento seja destinado exclusivamente à defesa pessoal, reduzindo o risco de utilização indevida.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto terão obrigações específicas. Entre elas, manter um cadastro detalhado das vendas, registrando os dados da compradora e da pessoa que ficará responsável pela posse do dispositivo, assegurando a rastreabilidade do produto.
Também será dever dos comerciantes orientar as consumidoras sobre o uso correto, seguro e responsável do spray de pimenta. Para tanto, será criado o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implantado gradualmente por meio de convênios e parcerias, com o objetivo de disponibilizar informações sobre prevenção da violência e utilização adequada do equipamento.
Contudo, a Presidência da República apresentou alguns vetos à referida legislação, como é o caso da aquisição do spray por adolescentes a partir de 16 anos, mesmo com autorização dos responsáveis. Esse os demais vetos serão, ainda, analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Até que essa decisão seja tomada e a regulamentação complementar seja publicada, permanecem em vigor as regras estabelecidas na atual redação da Lei 15.474/2026.
O Brasil, com a nova legislação, passa a reconhecer expressamente o spray de pimenta como um instrumento de defesa pessoal destinado às mulheres adultas, buscando oferecer mais uma alternativa de proteção diante de situações de violência. Embora represente um novo e importante recurso de proteção individual, a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher dependem, sobretudo, de políticas públicas integradas, educação para a igualdade de gênero, acesso à Justiça e fortalecimento da rede de proteção às vítimas.
*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP

Deborah Molitor
Colunista VSP

Deborah Molitor, advogada com mais de 30 anos de experiência, atua especialmente na área empresarial, direito do trabalho e direito de família. Adora ler, escrever e de conversar com pessoas.
Foto: Agência Senado

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