Licença-paternidade de 180 dias: um avanço na estrutura familiar e social

Licença-paternidade de 180 dias: um avanço na estrutura familiar e social
Compartilhe este artigo

Se aprovado, Projeto de Lei contribuirá para um ambiente legal mais abrangente e sensível à diversidade familiar

Por Deborah Molitor e Geny Lisboa*

A Constituição Federal brasileira assegura o direito à licença-paternidade, e estabelece que o prazo deve ser regulamentado por lei. Contudo, até o momento não existe regulamentação sobre a matéria e, segundo estabelece a Constituição Federal, enquanto a lei não existir o prazo da licença-paternidade é de cinco dias.

A questão da equidade de gênero, atualmente, vem sendo tema central nas discussões no âmbito legislativo e social. No Brasil, o papel dos pais na criação e no desenvolvimento dos filhos tem ganhado destaque, impulsionando debates sobre a igualdade de responsabilidades parentais. Com isso em mente, há um projeto de lei – Projeto de Lei 1974/21 – que estende a licença-paternidade e a licença-maternidade para 180 dias, de modo a garantir maior participação dos pais nos primeiros meses de vida da criança, o que é crucial para o bem-estar familiar e o desenvolvimento saudável da criança.

A extensão da licença-paternidade para 180 dias, como proposto por defensores da igualdade de gênero e desenvolvimento infantil, visa promover um ambiente mais equitativo dentro das famílias e na sociedade em geral, reconhecendo que a responsabilidade pelos cuidados e criação dos filhos não deve recair exclusivamente sobre as mães.

Além disso, é importante destacar que esse prazo de 180 dias se aplica igualmente a casais homoafetivos e adotantes, reconhecendo o direito de todas as famílias aos benefícios da parentalidade. Essa inclusão contribui para a construção de um ambiente legal mais abrangente e sensível à diversidade familiar presente na sociedade contemporânea.

Especialistas em desenvolvimento infantil enfatizam que o estreito e prolongado envolvimento paterno nos primeiros meses de vida é crucial para o fortalecimento dos laços familiares e o desenvolvimento saudável da criança. A extensão das licenças para 180 dias é vista como um passo vital na promoção de uma estrutura familiar mais saudável e no estabelecimento de relações familiares mais equilibradas e sustentáveis a longo prazo.

Portanto, a extensão das licenças para 180 dias não apenas fortalece os laços familiares, mas também promove a igualdade de gênero e contribui para o desenvolvimento saudável da sociedade.

– Em São Paulo, mulheres têm direito a
acompanhamento em consultas médicas –

Entrou em vigor a Lei 17.803/2023, que garante às mulheres o direito de ter acompanhante em consultas, exames e demais procedimentos médicos, com o intuito de proporcionar maior segurança às pacientes do sexo feminino nos estabelecimentos de saúde em São Paulo. O direito garantido pela lei é aplicável tanto a estabelecimentos médicos públicos quanto privados.

O direito será exercido exclusivamente pela beneficiária, por meio de solicitação verbal e/ou escrita, que deverá ser registrada pelo respectivo setor de recepção do estabelecimento de saúde.

Além disso, todo estabelecimento de saúde deve assegurar a publicidade do direito previsto na lei, por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso, e/ou outros meios de comunicação

O descumprimento da lei pode resultar em penalidades administrativas, civis e criminais.

*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP

Foto: G_Masters/Pexels

Siga o Viver Sem Preconceitos nas Redes Sociais

Curta, comente, compartilhe…

Vamos fazer do mundo um lugar melhor para se viver,
um lugar com menos preconceitos!

O Portal Viver Sem Preconceitos autoriza a reprodução de seus conteúdos -total ou parcial- desde que citada a fonte e da notificação por escrito.
Para o uso de matérias e conteúdos de terceiros publicados aqui
, deve-se observar as regras propostas por eles.

Colunistas

Colunistas

Coluna semanal de nossos articulistas, sempre com temas variados sobre a diversidade e a luta contra o preconceito e as discriminações.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *