Direitos das pessoas com TEA
A proteção dos direitos da pessoa com autismo e de seus familiares
Por Deborah Molitor*
Decisões recentes do Poder Judiciário têm assegurado direitos nas esferas trabalhista, cível e administrativa em favor das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares. Essas recentes decisões refletem uma preocupação crescente em garantir a continuidade dos tratamentos, a proteção da convivência familiar e a vedação de práticas discriminatórias.
Na área da saúde, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares prescritas a pacientes com TEA, como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Assim, operadoras de planos de saúde não podem utilizar cláusulas contratuais para restringir tratamentos considerados essenciais pelos profissionais responsáveis pelo acompanhamento do paciente.
As decisões ressaltam que os prejuízos causados pela interrupção ou insuficiência da assistência especializada não se mostram plenamente reversíveis com o passar do tempo, circunstância que evidencia a condição de especial vulnerabilidade das pessoas com TEA e reforça a necessidade de assegurar a continuidade do tratamento.
O STJ também analisa recursos que versam sobre a obrigatoriedade de cobertura da musicoterapia quando prescrita pelo médico responsável como parte de tratamento multidisciplinar, beneficiando os pacientes diagnosticados com TEA.
A proteção também tem alcançado o ambiente de trabalho. Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora dispensada um dia após apresentar o laudo médico que confirmava o diagnóstico de autismo de seu filho. A dispensa, nesse caso, teve caráter discriminatório, pois as ausências da mãe para acompanhar o tratamento da criança eram vistas, pela empresa empregadora, como um problema para a equipe.
Na esfera administrativa, foi assegurado a um servidor público o direito ao regime de teletrabalho, e de modo integral, para que ele pudesse acompanhar o tratamento intensivo do filho com TEA em município onde não havia unidade do órgão público em que exercia suas funções.
Essas decisões priorizam o acesso aos tratamentos, a preservação da vida familiar e a vedação de práticas discriminatórias em ambiente de trabalho. O Judiciário reforça, assim, a dignidade e o pleno desenvolvimento das pessoas com TEA, além de reconhecer o papel essencial de seus familiares no processo terapêutico.
*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP

Deborah Molitor
Colunista VSP

Deborah Molitor, advogada com mais de 30 anos de experiência, atua especialmente na área empresarial, direito do trabalho e direito de família. Adora ler, escrever e de conversar com pessoas.
Foto: Reprodução CRESS

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