Novo estatuto dos direitos do paciente

Novo estatuto dos direitos do paciente
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Novas regras ampliam garantias nos serviços de saúde

Por Deborah Molitor*

A partir de 7 de abril de 2026, pacientes atendidos em serviços de saúde públicos e privados passaram a contar com uma nova proteção legal por meio da Lei nº. 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, estabelecendo direitos, responsabilidades e mecanismos de fiscalização voltados à promoção de um atendimento mais humano, seguro e transparente.

Entre os principais avanços da norma está o fortalecimento da autonomia do paciente, que lhe assegura o direito de participar das decisões relacionadas à própria saúde, mediante o recebimento de informações claras sobre diagnóstico, riscos, benefícios e alternativas de tratamento. A lei também reconhece que o paciente pode registrar previamente os tratamentos que deseja ou não receber caso fique impossibilitada de manifestar sua vontade no futuro.

A legislação garante, ainda, o acesso aos cuidados paliativos, ou seja, aqueles destinados a pacientes com doenças sem possibilidade de cura, com foco no alívio da dor, no conforto e na qualidade de vida.

O Estatuto prevê uma série de outros direitos, como a possibilidade de indicar um representante, contar com acompanhante durante consultas e internações, solicitar uma segunda opinião médica e acessar gratuitamente o próprio prontuário.

Também são assegurados o direito à privacidade e ao sigilo das informações de saúde, inclusive após a morte do paciente, bem como o direito de receber atendimento digno e livre de discriminação por motivos como raça, sexo, religião ou condição econômica.

Outro ponto relevante é a garantia de participação ativa do paciente na definição de seu plano terapêutico, fortalecendo a relação de confiança e transparência entre usuários e profissionais da saúde.

Além dos direitos, a lei estabelece responsabilidades para o paciente: deve ele fornecer informações corretas sobre seu histórico médico, medicamentos em uso e tratamentos anteriores, além de seguir as orientações recebidas ou informar sua eventual decisão de interromper determinado tratamento. Deve, ainda, respeitar as normas da instituição de saúde e os direitos dos demais pacientes e profissionais.

Para assegurar a efetividade da norma, o poder público deverá realizar pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços de saúde, elaborar relatórios anuais e manter canais para recebimento de reclamações e denúncias.

Frise-se que o Estatuto não cria, propriamente, direitos dos pacientes, visto que muitas das regras agora previstas já encontravam amparo em normas esparsas, regulamentos administrativos e entendimentos consolidados na área da saúde. O Estatuto reuniu os direitos dos pacientes em um único diploma legal, de modo a conferir maior efetividade à sua aplicação, fortalecendo sua posição perante hospitais, clínicas, profissionais de saúde e operadoras de planos de saúde, facilitando a defesa de seus direitos e a cobrança de seu cumprimento.

A nova legislação assegura que a violação dos direitos previstos no Estatuto configura situação contrária aos direitos humanos, reforçando a proteção da dignidade e da autonomia dos pacientes, garantindo atendimento mais respeitoso, participativo e centrado nas necessidades da pessoa em tratamento.

*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP

Foto: www.kaboompics.com/Pexels

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