Licença-paternidade de 180 dias: um avanço na estrutura familiar e social
Se aprovado, Projeto de Lei contribuirá para um ambiente legal mais abrangente e sensível à diversidade familiar
Por Deborah Molitor e Geny Lisboa*
A Constituição Federal brasileira assegura o direito à licença-paternidade, e estabelece que o prazo deve ser regulamentado por lei. Contudo, até o momento não existe regulamentação sobre a matéria e, segundo estabelece a Constituição Federal, enquanto a lei não existir o prazo da licença-paternidade é de cinco dias.
A questão da equidade de gênero, atualmente, vem sendo tema central nas discussões no âmbito legislativo e social. No Brasil, o papel dos pais na criação e no desenvolvimento dos filhos tem ganhado destaque, impulsionando debates sobre a igualdade de responsabilidades parentais. Com isso em mente, há um projeto de lei – Projeto de Lei 1974/21 – que estende a licença-paternidade e a licença-maternidade para 180 dias, de modo a garantir maior participação dos pais nos primeiros meses de vida da criança, o que é crucial para o bem-estar familiar e o desenvolvimento saudável da criança.
A extensão da licença-paternidade para 180 dias, como proposto por defensores da igualdade de gênero e desenvolvimento infantil, visa promover um ambiente mais equitativo dentro das famílias e na sociedade em geral, reconhecendo que a responsabilidade pelos cuidados e criação dos filhos não deve recair exclusivamente sobre as mães.
Além disso, é importante destacar que esse prazo de 180 dias se aplica igualmente a casais homoafetivos e adotantes, reconhecendo o direito de todas as famílias aos benefícios da parentalidade. Essa inclusão contribui para a construção de um ambiente legal mais abrangente e sensível à diversidade familiar presente na sociedade contemporânea.
Especialistas em desenvolvimento infantil enfatizam que o estreito e prolongado envolvimento paterno nos primeiros meses de vida é crucial para o fortalecimento dos laços familiares e o desenvolvimento saudável da criança. A extensão das licenças para 180 dias é vista como um passo vital na promoção de uma estrutura familiar mais saudável e no estabelecimento de relações familiares mais equilibradas e sustentáveis a longo prazo.
Portanto, a extensão das licenças para 180 dias não apenas fortalece os laços familiares, mas também promove a igualdade de gênero e contribui para o desenvolvimento saudável da sociedade.
– Em São Paulo, mulheres têm direito a
acompanhamento em consultas médicas –
Entrou em vigor a Lei 17.803/2023, que garante às mulheres o direito de ter acompanhante em consultas, exames e demais procedimentos médicos, com o intuito de proporcionar maior segurança às pacientes do sexo feminino nos estabelecimentos de saúde em São Paulo. O direito garantido pela lei é aplicável tanto a estabelecimentos médicos públicos quanto privados.
O direito será exercido exclusivamente pela beneficiária, por meio de solicitação verbal e/ou escrita, que deverá ser registrada pelo respectivo setor de recepção do estabelecimento de saúde.
Além disso, todo estabelecimento de saúde deve assegurar a publicidade do direito previsto na lei, por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso, e/ou outros meios de comunicação
O descumprimento da lei pode resultar em penalidades administrativas, civis e criminais.
*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP
Geny Lisboa e Deborah Molitor
Colunistas VSP
Geny Lisboa, advogada com mais de 25 anos de experiência atuando no contencioso estratégico e processos envolvendo relações homoafetivas. Joga volei, gosta de viajar e de boas conversas.
Deborah Molitor, advogada com mais de 30 anos de experiência, atua especialmente na área empresarial, direito do trabalho e direito de família. Adora ler, escrever e de conversar com pessoas.
Ambas são sócias fundadoras da LMA Advogados
Foto: G_Masters/Pexels
Siga o Viver Sem Preconceitos nas Redes Sociais
Curta, comente, compartilhe…
Vamos fazer do mundo um lugar melhor para se viver,
um lugar com menos preconceitos!
O Portal Viver Sem Preconceitos autoriza a reprodução de seus conteúdos -total ou parcial- desde que citada a fonte e da notificação por escrito.
Para o uso de matérias e conteúdos de terceiros publicados aqui, deve-se observar as regras propostas por eles.