A proteção jurídica das minorias

A proteção jurídica das minorias
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O que dizem as leis e em que elas se embasam para coibir os preconceitos e as discriminações; é o que você vai descobrir a partir de hoje na estreia da nossa coluna que trata dos assuntos do judiciário

Por Geny Lisboa e Deborah Molitor*

Começamos hoje nossa caminhada junto ao Portal Viver Sem Preconceitos e o que vamos procurar levar para você leitora e leitor, é uma linguagem de fácil compreensão, sem ‘juridiquês’ e que possa instruir da forma mais leve possível e com embasamento nas leis e em recentes decisões dos Tribunais, questões relacionadas aos diversos tipos de discriminações de minorias – que na maioria das vezes são de um peso inimaginável para quem sofre.

E para abrir, nada melhor do que tratar um pouco sobre as leis que regulamentam as questões referentes aos preconceitos.

As leis brasileiras caminham, cada vez mais, para coibir a discriminação de quaisquer pessoas na sociedade, a fim de garantir plenamente a aplicação do princípio da igualdade, previsto na nossa Constituição Federal e em muitos tratados internacionais, como a Declaração Universal de Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Convenção sobre os Direitos da Criança, dentre outros ratificados pelo Brasil.

Condutas discriminatórias em razão de gênero, raça, etnia e pessoas com deficiência podem acarretar sanções nas esferas cível, como indenizações por danos morais, e criminal, como no caso de crime de racismo e injúria racial.

Cada situação comporta um estudo individualizado, que leve em consideração aspectos históricos e sociais que necessitam ser repensados, a fim de que cada qual, independentemente de suas características próprias, seja tratado com respeito, garantindo-se a todos, sem exceção, liberdade, segurança e bem-estar, além do direito de se desenvolver com igualdade e justiça.

Essa proteção é assegurada nos processos judiciais por meio de legislação própria, e também pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, como a que tornou obrigatória, nesse ano de 2.023, a aplicação do “Protocolo de Gênero”, ou das “Diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, que leva em conta as especificidades das pessoas envolvidas para evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características.

Essas diretrizes visam aperfeiçoar, mediante a adoção de medidas concretas, o sistema de justiça nas causas que envolvam direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, ou seja, que leve em consideração a interação entre dois ou mais fatores sociais que definem uma pessoa.

Os Tribunais devem atentar para as especificidades do caso e, aplicando a lei, com a observância das orientações dos regramentos, atribuir o valor adequado às provas.

Há, na legislação brasileira, normas destinadas ao combate à todas as formas de discriminação, garantindo por exemplo a adoção por casais homoafetivos, a proteção jurídica dos relacionamentos poli afetivos, a inclusão social de crianças portadoras de deficiência na escola, no esporte, garantia de acesso às universidades, entre outras.

A matéria comporta muitas outras considerações e informações preciosas para aqueles que são vítimas de preconceito em virtude de suas características próprias, e que serão abordados em outras oportunidades nesta coluna.

*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP

Geny Lisboa e Deborah Molitor
Colunistas VSP

Geny Lisboa – Advogada, com mais de 25 anos de experiência, criou a Lisboa Costa Advogados, escritório que atua na área cível, englobando empresarial e direito de família e sucessões – especialmente nas relações homoafetivas.

Deborah Molitor – Advogada com mais de 30 anos de experiência nas áreas cível, com ênfase em direito de família e sucessões, direito empresarial e direito do trabalho. Ingressou na Lisboa Costa Advogados em 2022.

Foto em destaque: Sora Shimazaki/Pexels

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