Herança digital
O que acontece com seus dados e ativos após a morte?
Por Deborah Molitor*
O que acontece com contas, arquivos e conteúdo online quando alguém falece? Qual é o destino do chamado “patrimônio digital”? Trata-se de questão que vem ganhando espaço no direito e no cotidiano das famílias, fomentando a discussão sobre o destino desses conteúdos no caso de falecimento de seu titular.
No Brasil ainda não existe uma legislação específica sobre o tema, mas os tribunais e os especialistas na matéria, nessas situações, têm delineado critérios para a destinação do patrimônio digital.
Contudo, deve-se fazer a seguinte distinção: os bens digitais que compõem o patrimônio digital da pessoa falecida são de duas categorias: os patrimoniais e os existenciais, que terão tratamento distinto.
Os bens digitais patrimoniais são aqueles que possuem valor econômico, como é o caso das criptomoedas, NFTs (ou seja, tokens não fungíveis), milhas aéreas e contas em plataformas que geram renda, como canais de vídeo ou perfis de influenciadores com contratos publicitários. Em face do seu valor financeiro, esses bens podem ser transmitidos aos herdeiros, assim como imóveis ou dinheiro em conta bancária ligados a esses empreendimentos.
Já os chamados bens digitais existenciais, que são aqueles ligados à esfera íntima da pessoa, como as mensagens privadas, conversas em aplicativos, e-mails pessoais, diários virtuais e perfis sem finalidade econômica. Nesses casos, prevalece o entendimento de que esses conteúdos não devem ser automaticamente repassados aos herdeiros, pois envolvem direitos relacionados à privacidade e à personalidade, salvo situações excepcionais.
Em termos simples: o que tem valor econômico tende a ser herdado; o que diz respeito à intimidade tende a ser protegido.
O tema já é objeto de discussão no Congresso Nacional. Um dos principais exemplos é o Projeto de Lei nº 3.050/2020, que busca disciplinar expressamente a herança digital no país. A proposta prevê a inclusão de regras no Código Civil sobre os bens digitais, reconhecendo sua natureza patrimonial quando houver valor econômico e, ao mesmo tempo, assegurando a proteção de conteúdos ligados à intimidade.
Além disso, o projeto abre espaço para que o titular, ainda em vida, deixe instruções expressas sobre o destino de suas contas e dados digitais após a morte por meio de, por exemplo, indicação de “contatos herdeiros” em plataformas digitais ou a elaboração de disposições de última vontade, como um testamento, voltadas especificamente ao ambiente virtual.
Essa iniciativa permitirá que cada pessoa decida, previamente, como seu patrimônio digital deverá ser administrado ou acessado por seus herdeiros. Diante desse cenário, uma orientação prática ganha destaque: planejar. Assim como ocorre com bens materiais, organizar previamente o destino dos ativos digitais pode evitar conflitos e incertezas para os familiares.
*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP

Deborah Molitor
Colunista VSP

Deborah Molitor, advogada com mais de 30 anos de experiência, atua especialmente na área empresarial, direito do trabalho e direito de família. Adora ler, escrever e de conversar com pessoas.
Foto: Reprodução Pexels

Siga o Viver Sem Preconceitos nas Redes Sociais
![]()
![]()
![]()
Curta, comente, compartilhe…
Vamos fazer do mundo um lugar melhor para se viver,
um lugar com menos preconceitos!
O Portal Viver Sem Preconceitos autoriza a reprodução de seus conteúdos -total ou parcial- desde que citada a fonte e da notificação por escrito.
Para o uso de matérias e conteúdos de terceiros publicados aqui, deve-se observar as regras propostas por eles.