Os direitos da pessoa com fibromialgia

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Nova lei garante proteção às pessoas com fibromialgia

Por Deborah Molitor e Geny Lisboa*

A Lei 15.176, de 23/07/2025, instituiu um programa nacional de proteção aos direitos das pessoas acometidas pela Síndrome de Fibromialgia e Fadiga Crônica, reconhecendo essa condição de saúde como deficiência. A lei entrará em vigor em 180 dias, ou seja, partir de janeiro de 2026, e estabelece as diretrizes para o atendimento das pessoas acometidas por esta Síndrome pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Dentre as inovações trazidas pela nova lei, destaca-se a possibilidade de concessão de aposentadoria para pessoas acometidas pela Síndrome de Fibromialgia e Fadiga Crônica, desde que comprovada a condição de deficiência nos moldes exigidos pela legislação. Assim, não basta o simples diagnóstico clínico para a concessão do benefício.

A norma prevê, em seu artigo 1º-C, que a equiparação à pessoa com deficiência dependerá da realização de uma avaliação biopsicossocial, a ser conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

O que é perícia biopsicossocial? É um exame que tem como objetivo avaliar não apenas as limitações físicas, mas também os aspectos socioambientais, psicológicos e pessoais que afetam a autonomia e a inclusão do indivíduo. Serão analisados os impedimentos nas funções do corpo, a dificuldade na execução de tarefas cotidianas ou profissionais e o grau de restrição na participação social.

A perícia, bem como os seus requisitos, encontra-se prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). É indispensável que a perícia comprove que a doença impõe barreiras reais à vida ativa do segurado, limitando seu desempenho funcional e sua inserção plena na sociedade. Portanto, No contexto da aposentadoria por deficiência, a Lei nº 15.176/2025 não simplifica a obtenção desse benefício no que se refere à comprovação da deficiência. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua a exigir que a condição de deficiência seja devidamente comprovada por meio da perícia biopsicossocial, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A Lei Complementar nº 142/2013, que regula a aposentadoria das pessoas com deficiência, estabelece que o impedimento deve ser de longo prazo e, em conjunto com outras barreiras, comprometer a participação plena e efetiva da pessoa na coletividade, em igualdade de condições com as demais. As disposições dessa lei e da Lei nº 15.176/2025 devem ser compreendidas de forma integrada, de modo a assegurar uma aplicação coerente, responsável e sensível à realidade das pessoas com fibromialgia.

Em resumo, a Lei nº 15.176/2025 constitui um marco legislativo relevante ao solidificar o reconhecimento e a proteção às pessoas com fibromialgia no Brasil. Ao instituir um programa nacional voltado a essa condição de saúde, a norma amplia e fortalece o arcabouço jurídico existente, estabelecendo diretrizes importantes, como o atendimento multidisciplinar aos pacientes, a disseminação de informações à sociedade, o estímulo à pesquisa científica e o incentivo à inserção no mercado de trabalho.

*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP

Foto: A fibromialgia é caracterizada por dor crônica que se manifesta principalmente nos tendões e nas articulações/Reprodução Internet

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