Novos rumos no caso Gugu Liberato

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Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça suspende ação de reconhecimento de união estável de Rose Miriam Di Matteo a pedido de suposto namorado de Gugu, Thiago Salvático

Por Geny Lisboa e Deborah Molitor

Em junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo reabriu ação sobre união estável do apresentador com o chef de cozinha, Thiago Salvático. A batalha judicial entre Rose Miriam e os demais beneficiários da herança de Gugu Liberato continua a suscitar debates sobre a interpretação da lei, o reconhecimento das relações afetivas e a autonomia da vontade do testador.

Com isso, as audiências previstas sobre o testamento devem ser interrompidas. A próxima audiência ocorreria no dia 3 de julho na 9ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo, e seria quando a última testemunha deveria ser ouvida. O objetivo delas era concluir se Gugu e Rose Mirian, mãe de seus três filhos, mantiveram ou não uma união estável.

O apresentador faleceu em 2019 e em seu testamento Gugu deixou destinado aos filhos 75% de seu patrimônio, avaliado em 1 bilhão de reais. O montante restante, ou seja, 25%, seria dividido entre os seus sobrinhos, excluindo Rose Miriam desta partilha.

Salvático declarou que mantinha uma união estável de nove anos com o apresentador, quando Gugu morreu após sofrer um acidente doméstico em Orlando, nos Estados Unidos. Sua inicial tinha mais de 100 páginas com fotos, conversas e momentos que os dois teriam vivido juntos em viagens. Por morarem em países diferentes, Thiago diz que “sempre planejavam e aguardavam o próximo período juntos” e tenta demonstrar em suas alegações além da evolução dos sentimentos, os planos que faziam em constituir família, quadro que persistiu até a morte.

A Ministra Nancy Andrighi deferiu uma tutela provisória suspendendo a ação de reconhecimento de união estável de Rose Miriam, isto quer dizer que Thiago também volta à disputa pela herança, com o retorno dos autos à primeira instância, quando a família do apresentador deverá ser citada no processo e responder ao recurso.

A ministra, em sua decisão, observou que “A ação de reconhecimento de união estável proposta pelo requerente (Salvático) foi julgada extinta sem resolução de mérito antes mesmo da citação dos réus“, enquanto “a ação de reconhecimento de união estável proposta pela requerida (Rose Miriam) em face da mesma pessoa está em fase procedimental bastante avançada“, escreveu.

Diante desse cenário, o descompasso processual entre as duas ações é incontroverso e nitidamente prejudicial não apenas ao requerente (Salvático), mas ao próprio descobrimento da verdade a respeito das supostas relações havidas entre as partes e a pessoa (Gugu) com quem dizem ter mantido união estável em período concomitante, com repercussões familiares e sucessórias que devem ser adequadamente investigadas“, completou a ministra.

Se Salvático comprovar que manteve um relacionamento de união estável com o apresentador, ele passará a ser herdeiro necessário e não poderá ser excluído do testamento, pois os bens adquiridos no período de sua união com Gugu seriam passíveis de partilha. E caso não exista um contrato determinando um regime de bens diferente do legal (que é o da comunhão parcial de bens), a divisão do patrimônio terá que passar por mais uma etapa: determinar o valor dos bens que os dois adquiriam enquanto estavam juntos. Porque além de herdeiro dos bens particulares do falecido, ele se torna meeiro, ou seja, dono de metade de tudo o que arrecadaram enquanto eventualmente tenham vivido em união estável.

Esse caso de Gugu Liberato nos lembra da importância de garantirmos que todos os brasileiros sejam tratados com igualdade perante a lei. É fundamental superarmos estigmas e preconceitos e reconhecermos a diversidade de relações familiares presentes em nossa sociedade.

O respeito à autonomia da vontade do testador é essencial, mas isso não deve ser utilizado como uma forma de ignorar ou excluir relações afetivas existentes. Devemos buscar um equilíbrio entre a vontade do testador e os direitos das partes envolvidas, garantindo que a lei seja interpretada de forma justa e igualitária.

Portanto, é fundamental que o sistema judicial analise cuidadosamente todas as evidências apresentadas, buscando a verdade e garantindo que todos os brasileiros sejam tratados de forma igualitária, independentemente de sua orientação afetiva ou familiar. Somente assim poderemos construir uma sociedade mais justa e inclusiva.

**O processo tramita em segredo de Justiça, por isso a produção desse artigo contou com informações dos sites Migalhas e Jornal O Globo.

*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP

Geny Lisboa e Deborah Molitor
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Geny Lisboa, advogada com mais de 25 anos de experiência atuando no contencioso estratégico e processos envolvendo relações homoafetivas. Joga volei, gosta de viajar e de boas conversas.

Deborah Molitor, advogada com mais de 30 anos de experiência, atua especialmente na área empresarial, direito do trabalho e direito de família. Adora ler, escrever e de conversar com pessoas.

Ambas são sócias fundadoras da LMA Advogados

Foto: Gugu Liberato/Reprodução Instagram

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