Os segredos do Namoro Qualificado e União Estável neste mês dos namorados

Os segredos do Namoro Qualificado e União Estável neste mês dos namorados
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Para esse mês dos namorados nossas colunistas mostram como nem sempre é fácil distinguir namoro qualificado e união estável. Mas, mais que isso, elas ainda explicam que as regras são aplicáveis a qualquer tipo de relação, incluindo o público LGBTQIA+

Por Geny Lisboa e Deborah Molitor

As regras e informações que mencionamos abaixo também se aplicam ao público LGBTQIA+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Queer, Intersexuais, Assexuais e outras identidades relacionadas). É fundamental respeitar a diversidade de identidades de gênero e orientações sexuais, bem como tratar todas as pessoas com igualdade e inclusão.

Quando se trata de leis e direitos, muitos países – como o Brasil – têm feito avanços significativos para proteger os direitos e garantir a igualdade para as pessoas LGBTQIA+.

A conscientização e a educação são cruciais para promover a igualdade e combater a discriminação e o preconceito.

Portanto, ao falar sobre regras e informações, é essencial lembrar que elas também se aplicam ao público LGBTQIA+ e devem ser inclusivas e respeitosas a todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

Nem sempre é fácil distinguir situações que configuram namoro qualificado e união estável.

A expressão “namoro qualificado” é utilizada para distinguir relacionamentos  onde não há um compromisso maior, como é o caso de namoro comum entre jovens e adolescentes, ou entre pessoas já na maturidade, que já tiveram relacionamentos duradouros pretéritos, seja casamento ou união estável, e que pretendem usufruir das coisas boas da vida sem modificação do seu status familiar.

O namoro qualificado não é uma figura legal reconhecida no Brasil e, por isso, não possui regulamentação específica. Trata-se de um relacionamento amoroso mais duradouro e com maior comprometimento do que um namoro comum, mas sem o reconhecimento legal de uma união estável.

Como carece de regulamentação legal, o contrato de namoro não tem validade jurídica, e sua função consiste, apenas, em estabelecer acordos e limites entre o casal, como por exemplo, definir o início do relacionamento, a exclusividade e a duração do namoro, visando prevenir desentendimentos futuros entre as partes.

Para fazer um contrato de namoro é necessário que ambas as partes estejam de acordo com os termos e cláusulas estabelecidos de forma clara e objetiva, com as definições dos direitos e deveres de cada um.

Eventual estabelecimento de regras sobre o patrimônio das partes não possui validade legal, apenas moral. Para garantir a proteção do patrimônio de casais nessa situação há outros instrumentos legais à disposição das partes, a serem definidos e utilizados conforme a condição real existente na relação afetiva.

Já a união estável é uma relação entre duas pessoas que convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. É reconhecida pela Constituição Federal e pelo Código Civil Brasileiro como uma forma de organização familiar, com proteção legal para seus integrantes.

A união estável pode ser oficializada pelas partes por meio de escritura pública ou, na sua ausência, comprovada, principalmente, por testemunhas, e seus efeitos são equivalentes aos do casamento em questões como herança, pensão alimentícia e partilha de bens.

Em suma, no Brasil apenas o casamento e a união estável, que estão previstos em lei, têm proteção legal para o patrimônio e outros direitos das partes envolvidas.

*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP

Geny Lisboa e Deborah Molitor
Colunistas VSP

Geny Lisboa – Advogada, com mais de 25 anos de experiência, criou a Lisboa Costa Advogados, escritório que atua na área cível, englobando empresarial e direito de família e sucessões – especialmente nas relações homoafetivas.

Deborah Molitor – Advogada com mais de 30 anos de experiência nas áreas cível, com ênfase em direito de família e sucessões, direito empresarial e direito do trabalho. Ingressou na Lisboa Costa Advogados em 2022.

Foto: Chrysostomos Galathris/Pexels

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