Veja quais são e saiba como denunciar ataques preconceituosos nas redes sociais
Discriminações de cunho preconceituoso como racismo e homofobia, além de calúnia, difamação e injúria, são crimes e devem ser denunciados
Por Cleber Siqueira*
Liberdade de expressão! Nos últimos dias, uma enxurrada de desculpas foi apresentada citando a frase como um direito de comunicação. Sim, é verdade, todo mundo tem direito à liberdade de expressão, mas não de maneira irrestrita.
Eu costumo dizer que a internet é o quintal da casa dos novos tempos. Lá, pode fazer o que quiser, mas há limites. Qualquer pessoa pode ser responsabilizada por aquilo que escrever e, principalmente, se cometer algum crime.
Nos últimos anos tem sido recorrente encontrarmos nas redes sociais discussões que, praticamente por nenhum motivo, descambam para discursos de ódio e para ataques homofóbicos, racistas, xenofóbicos, misóginos e gordofóbicos entre uma infinidade de outras discriminações preconceituosas.
Segundo o advogado criminalista Ledo Paulo Guimarães Santos, não há forma de liberdade de expressão sem limites. “Todos nós temos o direito de ir e vir, mas isso não nos autoriza a entrar na casa de alguém sem permissão, isso é crime. Na liberdade de expressão, eu posso expressar minha opinião, mas não posso usar essa liberdade para ofender alguém ou propagar discurso de ódio“, diz.
Ledo, que também é e professor da Universidade Positivo, conta que o abuso do direito da liberdade de expressão é crime e que ofensas contra a honra, atentados contra o processo eleitoral também podem ser consideradas como crimes.
“Basta uma rápida olhada nas redes sociais para ver que ofensas contra a honra são comuns. Isso pode ter repercussão criminal ou cível. Independente do desfecho do processo isso representa um prejuízo financeiro“, acrescenta.
– Crimes mais comuns nas redes sociais –
– Injúria (art. 140 do Código Penal) – normalmente se expressa por xingamentos e ofensas diretas em relação a uma pessoa. Pode-se aplicar uma pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa.
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– Difamação (art. 139 do Código Penal) – ocorre quando a ofensa for um fato lesivo à reputação de uma pessoa ou marca, como muitas vezes é o caso de uma fofoca. A pena pode ir de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.
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– Calúnia (art.138 do Código Penal) – acusar falsamente de um crime pode levar a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção e multa. Se essa falsa acusação se transformar em inquérito ou processo contra a vítima, pode ocorrer o crime de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal – pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa).
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– Injúria preconceituosa (art. 138, § 3º, do Código Penal) – se a injúria tiver elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, configura um crime ainda mais grave, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
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– Racismo (art. 20 da Lei 7.716/1989) – “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” é crime que pode levar à reclusão de 1 a 3 anos e multa.
– Crimes frequentes –
Os ataques ao povo nordestino praticados logo após o término das apurações do primeiro turno das últimas eleições, caem como uma luva para aquilo que o especialista cita como exemplo de violência. “Veja-se o quanto se vê e viu de ofensas a nordestinos quando a votação diverge do Sul e Sudeste. Aconteceu nessas eleições, aconteceu nas eleições passadas. Ocorreram várias ofensas que caracterizam xenofobia e até crime de racismo, como alguns fizeram ao sugerir não empregar pessoas nordestinas. Além de ser contra a lei, é um absurdo dizer algo assim“, explica.
Ledo conta que um dos problemas é que esses crimes são tão frequentes que algumas vezes ficam impunes. “Não temos uma estimativa segura de quantos crimes ocorrem e qual percentual acaba sendo punido. Quando há repercussão, por exemplo, o Poder Judiciário eventualmente tende a ser mais repressivo. Porém, uma coisa se tornou mais fácil: provar a ofensa ou o abuso de liberdade de expressão. Como muitas dessas condutas ocorrem em redes sociais ou por aplicativos de mensagens, elas acabam ficando registradas“.
E ele ainda faz uma alerta sobre os grupos de WhatsApp. “Se você faz parte de um grupo de WhatsApp em que acontece algum dos crimes acima, mesmo que não concorde ou não tenha se manifestado, você pode ser processado. A rigor, uma pessoa só pode responder pelas suas condutas, mas poderá ter muitos incômodos para juntar provas, contratar advogado de defesa, comparecer em audiências, até tudo ser esclarecido.“
– A quem devemos recorrer –
Caso você seja ofendido, a primeira atitude a tomar é juntar as provas. Se a agressão ocorreu em rede social ou por mensagem, salve a imagem, fazendo um print ou imprimindo. “Nestas situações, uma alternativa pode ser fazer uma ata notarial em cartórios extrajudiciais. Esse documento é público e comprova que determinado texto, imagem, áudio ou vídeo constava em determinado lugar na data documentada“, explica. Afinal, o autor, a qualquer momento, pode apagar a imagem ou texto.
Para recorrer, Ledo diz que as ocorrências têm de ser vistas caso a caso. “Se for uma ofensa em geral, o ideal é procurar um advogado. Mas em alguns crimes, como injúria preconceituosa e racismo, a ação penal é proposta pelo Ministério Público. Nestes casos, o Boletim de Ocorrência numa Delegacia de Polícia já dá início a esse processo“, acrescenta.
Vale lembrar que, na injúria preconceituosa, a vítima precisa fazer uma representação no prazo de seis meses contados da data da ofensa. “Isso equivale a uma autorização para que o processo criminal seja levado adiante“, diz.
Atualmente, as redes sociais possuem ferramentas que inibem e até bloqueiam alguns tipos de comentários. Porém, isso não impede que pessoas dentro da rede de contatos possam praticar algo ilícito. “Quando há insistência na conduta, tomar providências judiciais pode eventualmente inibir a ação. Em alguns casos, notificar o autor do fato, por meio de advogado, pode servir como freio“, finaliza o especialista.
Com informações do Portal Banda B
Foto: Picjumbo/Pexels
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