O direito de ‘demitir’ a empresa por discriminação

O direito de ‘demitir’ a empresa por discriminação
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Preconceito e discriminação podem gerar não só processos por danos morais contra as empresas, mas também ações de rescisão indireta

Por Redação

No começo de setembro, a Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma ótica, localizada no Shopping Ibirapuera, em São Paulo, a indenizar em R$ 5 mil uma vendedora que afirmou ter sido vítima de gordofobia. A Justiça também reconheceu a rescisão indireta entre a trabalhadora e a empresa.

No processo, a mulher disse que foi alvo constante de discriminações e humilhações por seu gerente, em virtude do peso. Razões pelas quais chegou a submeter-se à cirurgia bariátrica alguns anos após a contratação, porém as ofensas não pararam.

No entendimento do juiz Fábio Moterani, apesar de não ser identificado perseguições específicas na empresa, os depoimentos colhidos deixaram claro que no ambiente de trabalho “havia pressão por padrão estético, incluindo o peso corporal“. Segundo o processo, a dona da loja monitorava a equipe por câmeras e cobrava itens como vestimentas e cabelo.

Na decisão, o magistrado afirma que a prática ultrapassa o poder diretivo do empregador e justifica indenização por danos morais. “Não se afigura razoável que haja intervenção no ambiente de trabalho para questão estética a todo o momento, em tempo real, mediante monitoramento. Reflete comportamento que transcende o poder diretivo, uma química da intrusão à subjetividade do trabalhador“, disse.

Em entrevista ao Rede Jornal Contábil, o advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede, alerta que a discriminação de qualquer natureza é proibida e que o empregador, além de uma ação por danos morais, também está sujeito a um processo por rescisão indireta, o equivalente ao trabalhador ‘demitir’ a empresa, exatamente como aconteceu nessa ação. “A discriminação, seja ela em virtude do peso, da orientação sexual, cor, religião ou qualquer outro motivo, viola os direitos mais básicos do ser humano, previstos na Constituição, e as normas de trabalho“, diz.

Nesse caso, o trabalhador pode tomar a iniciativa de encerrar o vínculo de emprego porque a empresa descumpriu o contrato e as normas do trabalho. “O trabalhador tem o direito de pedir à Justiça do Trabalho todas as verbas rescisórias, como multa sobre o valor do FGTS, seguro-desemprego, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Como foi o empregador que descumpriu a legislação, tem que pagar as indenizações devidas ao empregado“, explica Kede.

– Alerta –

Também em entrevista ao Rede Jornal, o advogado Gustavo Schwartz, diz que decisões como esta evidenciam o posicionamento dos tribunais contra a discriminação, e servem de alerta para que as empresas combatam esse tipo de atitude no ambiente de trabalho. “O investimento em palestras sobre normas e condutas éticas e em programas de Compliance são fundamentais para que casos como esse não ocorram. A discriminação quebra a ética da relação entre empregador e empregado, além de provocar prejuízo financeiro e um inegável dano à reputação da empresa. O treinamento de líderes e profissionais para respeitarem as leis e o estabelecimento dessas normas podem deixar o ambiente de trabalho mais saudável para todos de forma duradoura“, completa.

Fontes: Rede Jornal Contábil e CSJT
Foto: Sora Shimazaki/Pexels

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