Possibilidade de alteração do registro civil no Brasil
Mudança de nome, inclusão de apelidos e mudança de gênero; o que pode ser feito
Por Geny Lisboa e Deborah Molitor*
No Brasil, uma discussão sobre identidade e reconhecimento ganhou cada vez mais destaque nos últimos anos, refletindo uma busca pela garantia de direitos e pela afirmação da dignidade humana. Entre as diversas pautas nesse contexto, estão as possibilidades de alteração do registro civil, que abrangem desde a inclusão de apelidos até a mudança de gênero, representando uma conquista significativa para diversos grupos sociais. Para isso, basta que o interessado se dirija ao cartório e solicite a alteração desejada.
Muitas pessoas são conhecidas por seus nomes artísticos ou apelidos, que se tornam parte integrante de suas identidades, como é o caso do Presidente Lula e da apresentadora Xuxa. São apelidos que se tornaram notórios e públicos, refletindo a importância dessas designações na vida cotidiana. Atualmente, para que um apelido seja incluído no nome civil, é necessário que ele seja notório, público e utilizado por um longo período, garantindo, assim, seu reconhecimento oficial.
Além da questão dos apelidos, uma discussão crucial diz respeito à possibilidade de mudança de nome e gênero nos documentos de identificação para pessoas transgênero. Anteriormente, esse processo era marcado por sua complexidade e morosidade, impondo às pessoas trans uma condição de angústia e incerteza, o que impactava negativamente sua dignidade. E as alterações eram obtidas, somente, pela via judicial.
Entretanto, nos últimos anos, significativos avanços legais têm facilitado essa mudança. Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de pessoas transgênero alterarem o gênero e o nome após a cirurgia de transgenitalização.
Posteriormente, em 2017, esse mesmo tribunal ampliou essa permissão, permitindo a alteração independentemente da realização da cirurgia, priorizando a identidade psicossocial sobre a biológica, em consonância com o princípio constitucional da dignidade humana.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, decidiu que todo cidadão tem direito de escolher a forma como deseja ser chamado, reconhecendo, por unanimidade, o direito de pessoas transgênero de alterarem nome e sexo no registro civil, independente a realização de cirurgia de redesignação sexual.
Essa evolução legal culminou no Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientou os cartórios a operarem a mudança extrajudicial do nome e do sexo para maiores de 18 anos, independentemente da cirurgia. Recentemente, em 2022, foi promulgada a Lei 14.382, que alterou a Lei de Registros Públicos para permitir que qualquer pessoa maior de idade, não apenas transgêneros, possa requerer a mudança do prenome, sem necessidade de justificativa ou autorização judicial.
Atualmente, a retificação pode ser solicitada diretamente no cartório de registro civil, sendo encaminhada ao cartório de registro de nascimento da pessoa. Os custos desse procedimento variam conforme o Estado, mas a possibilidade de acesso a esse direito é uma conquista fundamental para a promoção da igualdade e do respeito à diversidade de identidades no Brasil.
*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP
Geny Lisboa e Deborah Molitor
Colunistas VSP
Geny Lisboa, advogada com mais de 25 anos de experiência atuando no contencioso estratégico e processos envolvendo relações homoafetivas. Joga volei, gosta de viajar e de boas conversas.
Deborah Molitor, advogada com mais de 30 anos de experiência, atua especialmente na área empresarial, direito do trabalho e direito de família. Adora ler, escrever e de conversar com pessoas.
Ambas são sócias fundadoras da LMA Advogados
Foto: Polícia Civil do DF/Divulgação
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