Lei Felca entra em vigor
Nova Lei que passou a vigorar em março inaugura nova fase de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital
Por Deborah Molitor*
A Lei nº 15.211/2025 — conhecida como Lei Felca ou “ECA Digital” – foi sancionada, e está em vigor desde março de 2026. Essa lei estabelece um novo marco na proteção de crianças e adolescentes na internet, e representa uma resposta efetiva ao avanço das interações digitais e ao aumento de riscos no ambiente virtual, impondo deveres mais rigorosos a plataformas tecnológicas, usuários e à própria estrutura estatal de fiscalização.
Destaca-se, nessa lei, o reconhecimento do papel central da família na proteção de crianças e adolescentes. A norma reafirma o dever conjunto entre família, Estado e sociedade na garantia dos direitos fundamentais no ambiente digital. A supervisão adequada é apontada como elemento essencial para a redução de riscos, sob pena de propiciar a ampliação da vulnerabilidade dos menores diante de práticas ilícitas que, muitas vezes, se desenvolvem de forma silenciosa.
Nesse contexto, a atenção aos comportamentos e interações em ambientes virtuais — como jogos, redes sociais e aplicativos de comunicação — torna-se medida preventiva relevante. A legislação introduz mecanismos de verificação mais rigorosa de idade em sites e aplicações, combate práticas associadas à chamada “adultização precoce” e proíbe a oferta de sistemas como loot boxes para menores de idade.
As plataformas digitais serão responsabilizadas pela veiculação de conteúdos prejudiciais ao desenvolvimento infanto-juvenil, com fiscalização atribuída à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As empresas de tecnologia e fornecedores de serviços estarão sujeitos a sanções caso deixem de remover conteúdos relacionados a exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento, bem como se não comunicarem tais ocorrências às autoridades competentes.
Trata-se, assim, de atuação integrada entre família, Direito e tecnologia, de modo a assegurar que o espaço digital seja compatível com o desenvolvimento saudável das novas gerações.
Cumpre observar que a proteção conferida pela lei deve considerar as diferenças inerentes às faixas etárias, pois o que pode ser considerado impróprio para uma criança de oito anos não necessariamente o será para um adolescente de dezesseis. Por essa razão, a aplicação das diretrizes legais e das medidas de controle exige sensibilidade ao estágio de desenvolvimento de cada indivíduo, evitando soluções homogêneas e privilegiando abordagens proporcionais e adequadas à maturidade do público infanto-juvenil.
A combinação de mecanismos de prevenção, responsabilização e investigação inaugura um novo paradigma na regulação do ambiente digital voltado ao público infanto-juvenil. A proposta é equilibrar o uso da tecnologia com a preservação de direitos fundamentais, atribuindo deveres claros a todos os envolvidos.
*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP

Deborah Molitor
Colunista VSP

Deborah Molitor, advogada com mais de 30 anos de experiência, atua especialmente na área empresarial, direito do trabalho e direito de família. Adora ler, escrever e de conversar com pessoas.
Foto: Reprodução YouTube

Siga o Viver Sem Preconceitos nas Redes Sociais
![]()
![]()
![]()
Curta, comente, compartilhe…
Vamos fazer do mundo um lugar melhor para se viver,
um lugar com menos preconceitos!
O Portal Viver Sem Preconceitos autoriza a reprodução de seus conteúdos -total ou parcial- desde que citada a fonte e da notificação por escrito.
Para o uso de matérias e conteúdos de terceiros publicados aqui, deve-se observar as regras propostas por eles.