Projeto de Lei prevê criminalização da gordofobia
Proposta ainda será analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e também pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado
Da Redação
Desde setembro tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1786/22, que criminaliza a gordofobia. A discriminação ou preconceito em razão do peso corporal relacionado à obesidade será incluída na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Em um trecho da proposta, o autor do PL, o deputado José Guimarães (PT/CE), diz que pelo fato de a gordofobia ser “um preconceito entranhado na sociedade, encorajado por órgãos de saúde pública, campanhas publicitárias, programas de TV e filmes em que pessoas acima do peso viram alvo de piadas, a proteção legal é importante e necessária para que ocorram mudanças sociais significativas”.
Para o parlamentar, a discriminação por excesso de peso geralmente é vivenciada das mais diversas formas, “desde ofensas e ridicularização, falta de acessibilidade e atitudes preconceituosas em ambientes médico-hospitalares, instituições de ensino, meios de transporte, relacionamentos interpessoais e na mídia”, diz.
No Brasil, gordofobia ainda não é considerada um crime, afinal não existe a tipificação para a discriminação e preconceito contra os corpos gordos. Porém, a pessoa que a pratica pode ser processada pelo crime de injúria (esfera penal), por danos morais (na cível) e também no âmbito trabalhista.
Por fim, o deputado ressalta que “infelizmente, é grande o número de pessoas que não enxergam que atitudes, comentários ou piadas sobre a forma física do outro têm o poder de causar uma série de danos psíquicos para as vítimas, como depressão, ansiedade e até suicídio”.
– As penas previstas –
Na proposta, a pena prevista é de um a três anos e pagamento de multa para quem praticar, induzir ou incitar a gordofobia. Segundo o texto, impedir, por discriminação, o acesso de alguém habilitado a qualquer cargo de administração direta, indireta ou em concessionárias de serviços públicos tem previsão de pena com reclusão de dois a cinco anos.
O projeto ainda prevê que a pessoa que negar ou obstar cargos em empresas privadas em razão do peso corporal pode ser punida com reclusão de dois a cinco anos, que é a mesma sentença para quem deixar de conceder equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores, impedir a ascensão funcional do empregado ou proporcionar tratamento diferenciado no ambiente de trabalho.
Foto: Armmypicca/vecteezy
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