STF dá parecer sobre regime de bens da pessoa idosa

STF garante liberdade a idosos para escolher regime de bens: separação deixa de ser obrigatória após os 70 anos
Por Deborah Molitor e Geny Lisboa*
Em fevereiro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a separação obrigatória de bens para casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos é inconstitucional. A decisão reconheceu o direito de escolha do regime de bens como expressão da autonomia e da dignidade da pessoa idosa.
Antes dessa decisão, casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos estavam sujeitos, de forma impositiva, ao regime de separação obrigatória de bens. Agora, essa separação passou a ser facultativa, ou seja, o casal pode escolher outro regime de bens, como a comunhão parcial, a comunhão universal ou participação final nos aquestos – que, em linhas gerais, significa uma combinação entre combina características da separação total e da comunhão parcial de bens -, desde que manifeste expressamente sua vontade por meio de uma escritura pública. Contudo, se não o casal não se manifestar, continua prevalecendo o regime da separação de bens, agora na condição de regra supletiva e não mais obrigatória.
E como fica a situação de casais já casados ou em união estável sob separação obrigatória? É possível a mudança do regime de bens? Sim, é possível alterar o regime de bens. E como proceder? Tratando-se de casamento, a mudança do regime de bens deve ser autorizada judicialmente, com demonstração da vontade mútua e ausência de prejuízo a terceiros. Já na união estável, a alteração pode ser feita por escritura pública.
Importante destacar que a alteração, seja judicialmente ou por meio de escritura pública, só produz efeitos para o futuro, ou seja, não atinge o patrimônio anterior à modificação do regime de bens.
A decisão do STF representa um importante avanço na valorização da liberdade individual na terceira idade. A regra anterior era criticada por tratar a pessoa idosa como um sujeito tutelado, mais voltado à proteção dos interesses dos herdeiros do que à realização afetiva do próprio indivíduo. A obrigatoriedade da separação patrimonial reduzia os idosos à condição de meio para assegurar o patrimônio de terceiros. Agora, o novo entendimento do STF reconhece que a pessoa com mais de 70 anos é plenamente capaz de exercer todos os atos da vida civil, inclusive definir como deseja organizar seus vínculos patrimoniais com o parceiro ou parceira.
A mudança reforça, portanto, que a autonomia e a dignidade da pessoa humana não têm prazo de validade — e que a liberdade de amar, escolher e construir patrimônio em conjunto também pertence à velhice.
*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP

Geny Lisboa e Deborah Molitor
Colunistas VSP

Geny Lisboa, advogada com mais de 25 anos de experiência atuando no contencioso estratégico e processos envolvendo relações homoafetivas. Joga volei, gosta de viajar e de boas conversas.

Deborah Molitor, advogada com mais de 30 anos de experiência, atua especialmente na área empresarial, direito do trabalho e direito de família. Adora ler, escrever e de conversar com pessoas.
Ambas são sócias fundadoras da Lisboa e Molitor Advogadas
Foto: Kampus Production/Pexels

Siga o Viver Sem Preconceitos nas Redes Sociais
![]()
![]()
![]()
Curta, comente, compartilhe…
Vamos fazer do mundo um lugar melhor para se viver,
um lugar com menos preconceitos!
O Portal Viver Sem Preconceitos autoriza a reprodução de seus conteúdos -total ou parcial- desde que citada a fonte e da notificação por escrito.
Para o uso de matérias e conteúdos de terceiros publicados aqui, deve-se observar as regras propostas por eles.