STF dá parecer sobre regime de bens da pessoa idosa

STF dá parecer sobre regime de bens da pessoa idosa
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STF garante liberdade a idosos para escolher regime de bens: separação deixa de ser obrigatória após os 70 anos

Por Deborah Molitor e Geny Lisboa*

Em fevereiro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a separação obrigatória de bens para casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos é inconstitucional. A decisão reconheceu o direito de escolha do regime de bens como expressão da autonomia e da dignidade da pessoa idosa.

Antes dessa decisão, casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos estavam sujeitos, de forma impositiva, ao regime de separação obrigatória de bens. Agora, essa separação passou a ser facultativa, ou seja, o casal pode escolher outro regime de bens, como a comunhão parcial, a comunhão universal ou participação final nos aquestos – que, em linhas gerais, significa uma combinação entre combina características da separação total e da comunhão parcial de bens -, desde que manifeste expressamente sua vontade por meio de uma escritura pública. Contudo, se não o casal não se manifestar, continua prevalecendo o regime da separação de bens, agora na condição de regra supletiva e não mais obrigatória.

E como fica a situação de casais já casados ou em união estável sob separação obrigatória? É possível a mudança do regime de bens? Sim, é possível alterar o regime de bens. E como proceder? Tratando-se de casamento, a mudança do regime de bens deve ser autorizada judicialmente, com demonstração da vontade mútua e ausência de prejuízo a terceiros. Já na união estável, a alteração pode ser feita por escritura pública.

Importante destacar que a alteração, seja judicialmente ou por meio de escritura pública, só produz efeitos para o futuro, ou seja, não atinge o patrimônio anterior à modificação do regime de bens.

A decisão do STF representa um importante avanço na valorização da liberdade individual na terceira idade. A regra anterior era criticada por tratar a pessoa idosa como um sujeito tutelado, mais voltado à proteção dos interesses dos herdeiros do que à realização afetiva do próprio indivíduo. A obrigatoriedade da separação patrimonial reduzia os idosos à condição de meio para assegurar o patrimônio de terceiros. Agora, o novo entendimento do STF reconhece que a pessoa com mais de 70 anos é plenamente capaz de exercer todos os atos da vida civil, inclusive definir como deseja organizar seus vínculos patrimoniais com o parceiro ou parceira.

A mudança reforça, portanto, que a autonomia e a dignidade da pessoa humana não têm prazo de validade — e que a liberdade de amar, escolher e construir patrimônio em conjunto também pertence à velhice.

*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP

Foto: Kampus Production/Pexels

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