Governo Federal libera saque do FGTS

A medida vale para trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário
Por Deborah Molitor e Geny Lisboa*
Em uma medida que promete trazer alívio financeiro a milhões de trabalhadores brasileiros, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.290, que autoriza a liberação saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aqueles que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
A MP visa corrigir uma injustiça percebida na modalidade de saque-aniversário, criada em 2020. Antes da MP, os trabalhadores que optavam por essa modalidade e eram demitidos sem justa causa não podiam acessar o saldo total do FGTS, ficando restritos apenas à multa rescisória de 40%.
Vale lembrar que o saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar anualmente, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo disponível em sua conta vinculada.
Essa alternativa oferece maior flexibilidade financeira ao trabalhador, mas exige planejamento para evitar impactos em situações de desligamento do emprego. No entanto, ao aderir a essa opção, o trabalhador renunciava ao direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo, apenas, sacar o valor da multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
A MP, publicada em 28 de fevereiro de 2025, entrou em vigor na mesma data, e viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados. Conforme a MP, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 poderão sacar o saldo retido do FGTS.
Como será feita a liberação dos valores? Será realizada em duas etapas: a primeira parcela será liberada aos trabalhadores com saldo de até três mil reais, a partir de 6 de março de 2025; a segunda parcela, referentes a valores superiores a três mil reais serão disponibilizados a partir de 17 de junho de 2025.
Os trabalhadores com conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS terão os valores creditados automaticamente. Aqueles que não possuem cadastro poderão sacar o dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas casas lotéricas.
O governo e a Caixa Econômica Federal fornecerão informações detalhadas aos trabalhadores sobre como proceder para realizar o saque. Mas atenção: a Caixa Econômica Federal não enviará aos trabalhadores links de acesso por e- mail, SMS ou WhatsApp, e não solicitará senhas ou quaisquer outros dados de acesso em sites ou aplicativos não oficiais, ou mesmo em ligações telefônicas.
Os trabalhadores que utilizaram o saldo do FGTS como garantia em empréstimos terão o valor respectivo bloqueado.
Essa medida visa garantir que os trabalhadores possam acessar seus recursos do FGTS de maneira rápida e eficiente, proporcionando um alívio financeiro em momentos de necessidade.
*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP

Geny Lisboa e Deborah Molitor
Colunistas VSP

Geny Lisboa, advogada com mais de 25 anos de experiência atuando no contencioso estratégico e processos envolvendo relações homoafetivas. Joga volei, gosta de viajar e de boas conversas.

Deborah Molitor, advogada com mais de 30 anos de experiência, atua especialmente na área empresarial, direito do trabalho e direito de família. Adora ler, escrever e de conversar com pessoas.
Ambas são sócias fundadoras da Lisboa e Molitor Advogadas
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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