Cuidados nas compras de Natal
Como evitar o superendividamento nas festas de fim de ano
Por Deborah Molitor e Geny Lisboa*
Com a proximidade do Natal, o espírito festivo toma conta das famílias, trazendo consigo o tradicional movimento de consumo que caracteriza o período. Por isso, o consumidor deve atentar para preços e promoções atrativos, verificando, exatamente, quais são as condições estabelecidas pelo fornecedor de bens e serviços.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece as regras de proteção do consumidor, dentre as quais se destacam: os fornecedores são obrigados a informar adequadamente sobre eventuais riscos; é obrigação dos fornecedores informar corretamente sobre os produtos e serviços, incluindo quantidade, características, qualidade, composição, preço e riscos associados; é proibida a publicidade enganosa ou abusiva, passível de induzir o consumidor a erro ou omita informações essenciais é proibida.
O consumidor pode exigir a troca ou reparação, ou até mesmo o cancelamento da compra se o problema não for resolvido em 30 dias. E pode solicitar ao fornecedor a repetição do serviço que não foi realizado adequadamente, sem custo adicional, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional no preço.
O apelo emocional das compras natalinas, aliado às promoções atrativas e parcelamentos aparentemente vantajosos, pode aumentar significativamente o risco de superendividamento.
O que é superendividamento? O superendividamento é definido como a impossibilidade de o consumidor pagar suas dívidas de consumo, exigíveis ou futuras, sem comprometer o mínimo necessário para a sua subsistência. No Brasil, esse valor é fixado em R$ 600,00 mensais. A legislação, contudo, exclui dessa categoria aqueles que contraíram dívidas de má-fé ou com o objetivo de adquirir bens de luxo.
O superendividamento não é apenas um problema econômico, mas também social, capaz de gerar estresse e comprometer o bem-estar de famílias inteiras. Para evitar que as comemorações de Natal se transformem em um problema financeiro duradouro, o planejamento é fundamental.
Existe proteção legal para o caso de superendividamento? Sim, a Lei 14.181, de 1º de julho de 2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. A lei prevê que, no caso de superendividamento, o consumidor pode solicitar ao juiz a instauração de um processo de repactuação de dívidas. Nesse caso, será realizada uma audiência conciliatória com a presença de todos os credores de dívidas, onde o consumidor
apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
E como escapar do superendividamento? É necessário, inicialmente, estabelecer um orçamento previamente definido, pesquisar preços e condições de pagamento, priorizar presentes e itens realmente necessários e evitar parcelamentos que comprometam rendimentos futuros.
Em outras palavras: consumo consciente não significa renunciar à alegria festiva, mas sim celebrar com responsabilidade e planejamento.
*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP
Geny Lisboa e Deborah Molitor
Colunistas VSP
Geny Lisboa, advogada com mais de 25 anos de experiência atuando no contencioso estratégico e processos envolvendo relações homoafetivas. Joga volei, gosta de viajar e de boas conversas.
Deborah Molitor, advogada com mais de 30 anos de experiência, atua especialmente na área empresarial, direito do trabalho e direito de família. Adora ler, escrever e de conversar com pessoas.
Ambas são sócias fundadoras da Lisboa e Molitor Advogadas.
Foto: János Csatlós/Pexels
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