Os direitos das pessoas com TEA
Conheça as leis e saiba quais são os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Por Geny Lisboa e Deborah Molitor*
O Transtorno do Espectro Autista (TEA), caracterizado por desafios na comunicação e interação social, demanda atenção especial do sistema jurídico e social para assegurar o pleno desenvolvimento das crianças autistas. No Brasil, a Lei Berenice Piana (Lei nº. 12.764/2012) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fornecem a base legal para a proteção e garantia dos direitos dessas pessoas, assegurando direitos fundamentais como o acesso à educação, saúde e proteção especial.
No campo da saúde, as pessoas diagnosticadas com TEA têm direito a tratamentos e terapias essenciais para o seu desenvolvimento, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, como terapias comportamentais, fonoaudiológicas e ocupacionais, e obtenção de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelos planos de saúde, conforme determina a legislação.
No entanto, muitos pacientes enfrentam dificuldades para obter a cobertura necessária por parte dos planos de saúde, o que impede que recebam os tratamentos adequados. Os planos de saúde alegam que certos tratamentos para o TEA não estão cobertos porque não fazem parte do rol de procedimentos obrigatórios estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, é importante destacar que a ANS não pode limitar o direito ao tratamento de uma condição de saúde, especialmente quando há recomendação clínica de sua eficácia. A legislação que regula os planos de saúde (Lei nº 9.656/98) estabelece as condições para a cobertura de tratamentos ou procedimentos que não estejam previstos no rol da ANS. Para que o plano de saúde seja compelido a custear tais tratamentos, é necessário comprovar sua eficácia com base em evidências científicas ou recomendações de órgãos avaliadores renomados.
No caso do método ABA, é devida a cobertura pelos planos de saúde sem limite de sessões, pois trata-se de terapia contemplada no rol da ANS. Além disso, um relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) de novembro de 2021 atesta a adequação do método ABA.
Assim, cláusulas contratuais que excluem a cobertura de tratamentos para o TEA são, muitas vezes, consideradas abusivas e podem ser anuladas pelo Poder Judiciário.
Incluem-se nos direitos das pessoas portadoras de TEA, ainda, o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, com proibição de distinção nos valores das mensalidades em escolas particulares, o acesso ao mercado de trabalho e à previdência social, assim como a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que garante o pagamento de um salário mínimo a idosos ou deficientes de baixa renda
Diante dessas informações, é essencial que os pacientes e suas famílias estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica para garantir a cobertura adequada dos tratamentos necessários.
*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP
Geny Lisboa e Deborah Molitor
Colunistas VSP
Geny Lisboa, advogada com mais de 25 anos de experiência atuando no contencioso estratégico e processos envolvendo relações homoafetivas. Joga volei, gosta de viajar e de boas conversas.
Deborah Molitor, advogada com mais de 30 anos de experiência, atua especialmente na área empresarial, direito do trabalho e direito de família. Adora ler, escrever e de conversar com pessoas.
Ambas são sócias fundadoras da Lisboa e Molitor Advogadas.
No destaque: Educador acompanha criança com TEA/Foto: Mikhail Nilov-Pexels
Siga o Viver Sem Preconceitos nas Redes Sociais
Curta, comente, compartilhe…
Vamos fazer do mundo um lugar melhor para se viver,
um lugar com menos preconceitos!
O Portal Viver Sem Preconceitos autoriza a reprodução de seus conteúdos -total ou parcial- desde que citada a fonte e da notificação por escrito.
Para o uso de matérias e conteúdos de terceiros publicados aqui, deve-se observar as regras propostas por eles.