Avanços legislativos celebram o Dia da Mulher no Brasil

Avanços legislativos celebram o Dia da Mulher no Brasil
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No mês em que celebramos o Dia Internacional da mulher, uma análise dos avanços legislativos destinados à proteção e promoção dos direitos femininos no Brasil

Por Geny Lisboa e Deborah Molitor*

No cenário da comemoração do Dia Internacional da Mulher, uma análise dos avanços legislativos destinados à proteção e promoção dos direitos femininos se mostra crucial. Durante o último ano, uma série de leis foram promulgadas com o objetivo de reduzir as disparidades de gênero e garantir maior segurança e equidade para as mulheres na sociedade brasileira

Essas medidas representam passos significativos na busca pela igualdade de gênero e pela proteção dos direitos das mulheres no Brasil, promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.

Destacam-se aqui algumas das leis promulgadas ao longo do ano de 2023, visando assegurar os direitos das mulheres:

  1. Lei 14.611 – Institui a obrigatoriedade da equiparação salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou na mesma função;
  2. Lei 14.550 – Altera a Lei Maria da Penha para determinar a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas;
  3. Lei 14.542 – Garante prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sine – Sistema Nacional de Emprego;
  4. Lei 14.674 – Prevê auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Nesta ocasião, vamos analisar de perto a Lei de Igualdade Salarial, discutindo suas implicações e impactos na busca por equidade de gênero no mercado de trabalho.

A questão da igualdade salarial entre homens e mulheres, apesar de respaldada pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permanece como um desafio no panorama laboral brasileiro. De acordo com dados do IBGE, as mulheres continuam a receber cerca de 20% menos que os homens para ocupações similares.

Portanto, essa lei reforça um princípio há muito estabelecido na legislação trabalhista brasileira.

De acordo com essa lei, em caso de discriminação salarial por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, a empresa responsável será obrigada a pagar a diferença de salários e ainda será sujeita a uma multa. Esta multa será equivalente a 10 vezes o valor do novo salário que deveria ter sido pago ao empregado discriminado, podendo ser dobrada em casos de reincidência.

A lei foi regulamentada através do decreto 11.795/23 e da portaria MTE 3.714/23, que estabeleceram as seguintes diretrizes: (i) implementação de mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios; (ii) intensificação da fiscalização contra a discriminação; (iii) disponibilização de canais para denúncias; (iv) promoção de programas de diversidade e inclusão, incluindo capacitação de gestores, líderes e funcionários sobre o tema e avaliação dos resultados alcançados; (v) incentivo à capacitação de mulheres para ingresso, permanência e progressão no mercado de trabalho.

Além disso, as empresas com 100 ou mais funcionários devem realizar a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios. Esses relatórios devem conter dados que permitam a comparação objetiva entre os salários e a proporção de ocupação de cargos de liderança entre homens e mulheres.

E, se identificada qualquer desigualdade a partir desses relatórios, a empresa deverá elaborar um plano de ação para corrigi-la, sujeitando-se a uma multa administrativa correspondente a 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários-mínimos.

É comum que, em meio às relações de trabalho, tarefas menos desafiadoras sejam automaticamente designadas às mulheres, mesmo que qualificadas, simplesmente por sua condição de gênero, muitas vezes de maneira inconsciente. Esse fenômeno reflete a influência de diversos elementos sociais em nossa percepção e tomada de decisão.

Embora a Lei de Igualdade Salarial represente um passo importante na luta contra a discriminação, a questão da equiparação salarial entre os sexos continua a demandar uma análise aprofundada e um compromisso renovado.

Especialmente em um momento em que empresas buscam implementar políticas de responsabilidade social e promover a diversidade em seus quadros, é crucial intensificar o estudo e o engajamento nesse tema.

*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP

Foto: Alexander Suhorucov/Pexels

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