A invisibilidade da mulher com deficiência

A invisibilidade da mulher com deficiência
Compartilhe este artigo

O que tem sido feito para garantir a essas mulheres seu pleno desenvolvimento, avanço e empoderamento?

Por Ciça Cordeiro*

O sistema de opressão que impede a inclusão da pessoa com deficiência tem nome – CAPACISTISMO. Ele é a discriminação que impede a pessoa com deficiência de estar no centro das decisões, de ocupar espaços de poder e de sentir-se socialmente representada.

Em uma sociedade onde ainda há um grande comportamento opressor chamado machismo, quero trazer uma reflexão – se mulheres ainda sofrem esse preconceito, o que dizer de mulheres com deficiência?  Pensar na invisibilidade de mulheres com deficiência em vários âmbitos e áreas de direito também merece destaque por aqui.

Para isso, vamos lembrar o que diz o art. 2 da Lei Brasileira de Inclusão – LBI (LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015) – “Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Ao pensarmos na intersecção da deficiência com o gênero, nas mulheres com deficiência, vemos claramente que estas ainda são duplamente atingidas por estereótipos e discriminações, pelo capacitismo machista, uma série de barreiras atitudinais, onde ainda se ouve ideias como: não podem trabalhar, não podem cuidar da casa, são impedidas de vivenciar experiências sexuais e da maternidade. Também enfrentam dificuldades maiores do que qualquer outra mulher desde cedo, seja para ingressar no ensino básico, na universidade e posteriormente no mercado de trabalho.

Quando conseguem uma oportunidade de serem inseridas no mercado de trabalho muitas são remuneradas de forma incompatível com suas formações profissionais, chegando a receber menos do que uma mulher sem nenhum tipo de deficiência. São opiniões que comprometem seu contexto social e ainda as mantem afastadas e esquecidas perante o olhar julgador da sociedade.

Vale lembrar que a própria LBI em seu artigo 5 parágrafo único destaca que: “A mulher com deficiência é especialmente vulnerável juntamente com a criança, o adolescente e a pessoa idosa.”

A Convenção dos Estados Parte dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU traz no seu artigo 6 textos sobre ‘Mulheres com deficiência’:

  1. Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas à discriminação múltipla e, portanto, deverão tomar medidas para assegurar a elas o pleno e igual desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
  2. Os Estados Partes deverão tomar todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o desfrute dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção.

O que de fato tem sido feito para garantir a essas mulheres seu pleno desenvolvimento, avanço e empoderamento?

O que vemos em nosso país está longe de garantir esses direitos, vemos a invisibilidade das mulheres com deficiência em uma sociedade que as expõe a múltiplas formas de discriminação e preconceito enraizados em uma exclusão estrutural que insiste em permanecer.

O tema precisa ser discutido nas empresas, informação traz bons resultados! Falar sobre Diversidade, Equidade e Inclusão é fundamental. Boas práticas podem eliminar a discriminação em relação às mulheres com deficiência. Contratá-las por convicção, não apenas para cumprir uma lei de cotas, mas com vistas ao crescimento na carreira, com tecnologias, condições de trabalho justas e favoráveis e com igual remuneração, sem dúvida seria um grande passo.

*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP

Foto: Marcus Aurelius/Pexels

Siga o Viver Sem Preconceitos nas Redes Sociais

Curta, comente, compartilhe…

Vamos fazer do mundo um lugar melhor para se viver,
um lugar com menos preconceitos!

O Portal Viver Sem Preconceitos autoriza a reprodução de seus conteúdos -total ou parcial- desde que citada a fonte e da notificação por escrito.
Para o uso de matérias e conteúdos de terceiros publicados aqui
, deve-se observar as regras propostas por eles.

Colunistas

Colunistas

Coluna semanal de nossos articulistas, sempre com temas variados sobre a diversidade e a luta contra o preconceito e as discriminações.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *