Debate sobre a proibição de casamento homoafetivo

Debate sobre a proibição de casamento homoafetivo
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Projeto de Lei 5167/2009, que visa proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, tem sido o epicentro de debates acirrados, gerando discussões sobre os direitos dos casais homoafetivos no Brasil

Por Deborah Molitor e Geny Lisboa*

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um parecer do relator, o deputado Pastor Eurico (PL-PE), que contém considerações polêmicas sobre o assunto.

O deputado argumenta que a homossexualidade “separa a sexualidade de seu significado procriador”, o que ele considera “contrário ao caráter pessoal do ser humano e à lei natural”. Ele também sugere que crianças criadas por casais homossexuais são privadas do “valor pedagógico e socializador da complementariedade natural dos sexos” no âmbito familiar. O relatório ainda defende que a “luta contra o aborto não é suficiente”, e que é necessário proteger a união heterossexual com caráter exclusivo para “garantir a proteção da vida humana”.

Críticos do projeto de lei apontam para a linguagem utilizada no relatório, como “casamentos” e “uniões estáveis” entre “homossexuais”, em vez de “pessoas do mesmo gênero”. Além disso, a imposição de crenças religiosas particulares como base para a legislação é vista como uma clara violação à liberdade religiosa garantida pela Constituição Federal, transgredindo os princípios democráticos e a autonomia das minorias.

A proteção da liberdade religiosa e do pluralismo de crenças é enfatizada como crucial para uma convivência pacífica e harmoniosa em uma sociedade plural, com leis moldadas com base na justiça, na igualdade e no respeito à diversidade.

Nesse contexto, o debate em torno do Projeto de Lei 5167/2009 destaca a necessidade de garantir os direitos das minorias e reforçar o compromisso com a igualdade e o respeito à diversidade, reafirmando a importância de uma abordagem inclusiva e respeitosa para todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual ou crenças religiosas.

Por fim, questiona-se a constitucionalidade do projeto de lei. O relator do projeto, deputado Pastor Eurico (PL-PE), alega que a Constituição reconhece como entidade familiar a união estável entre um homem e uma mulher.

No entanto, entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendem que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar procedentes a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, reconheceu que a união duradoura, pública e contínua entre pessoas do mesmo sexo constitui família conjugal e união estável constitucionalmente protegida, da mesma forma que a união estável heteroafetiva. A decisão do STF tem efeito vinculante, ou seja, se estende para toda a sociedade, devendo ser seguida por todos os órgãos públicos e privados.

De acordo com essas decisões, os casais homoafetivos podem se casar civilmente ou viver em união estável, tendo os mesmos direitos e deveres que os casais heteroafetivos. Portanto, possuem direito a pensão alimentícia em caso de separação; pensão por morte junto à Previdência Social; indicação de companheiro ou companheira como dependente no Imposto de Renda; herança e sucessão; adoção e reprodução assistida, dentre outros previstos em lei para casais heteroafetivos.

Para a eventual conversão em lei, o PL 5167/2009 necessita, ainda, passar pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), além de análise no plenário do Senado.

Assim, não restam dúvidas, atualmente, sobre a legalidade do casamento e união estável entre pessoas do mesmo gênero, com todos os direitos garantidos aos casais heteroafetivos, nos termos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.

*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP

Geny Lisboa e Deborah Molitor
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Geny Lisboa, advogada com mais de 25 anos de experiência atuando no contencioso estratégico e processos envolvendo relações homoafetivas. Joga volei, gosta de viajar e de boas conversas.

Deborah Molitor, advogada com mais de 30 anos de experiência, atua especialmente na área empresarial, direito do trabalho e direito de família. Adora ler, escrever e de conversar com pessoas.

Ambas são sócias fundadoras da LMA Advogados

Foto: Becerra Govea Photo/Pexels

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