Trabalho Escravo Contemporâneo: Uma Chaga Persistente na Sociedade Moderna

Trabalho Escravo Contemporâneo: Uma Chaga Persistente na Sociedade Moderna
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Apesar dos avanços sociais, tecnológicos e políticos ao longo das últimas décadas, uma sombra continua a pairar sobre a sociedade contemporânea: o trabalho escravo

Por Geny Lisboa e Deborah Molitor*

Em pleno século XXI, milhões de pessoas em todo o mundo ainda estão aprisionadas em condições de trabalho forçado, privadas de seus direitos fundamentais.

O trabalho escravo contemporâneo, muitas vezes disfarçado sob diversas formas, tem raízes profundas na desigualdade econômica e social. A pobreza extrema, a falta de acesso à educação, a ausência de oportunidades de trabalho e a exploração de grupos vulneráveis são alguns dos fatores que perpetuam essa chaga.

As vítimas do trabalho escravo contemporâneo vêm de diversas origens e se tornam vítimas dessa situação por diferentes razões: migrantes em busca de uma vida melhor, trabalhadores rurais em áreas remotas, crianças exploradas em cadeias de produção de produtos populares e até mesmo trabalhadores imigrantes em países desenvolvidos – todos eles podem ser vítimas de sistemas de trabalho forçado.

No trabalho escravo contemporâneo as vítimas são submetidas a tratamento desumano e degradante: frequentemente trabalham longas horas em condições insalubres, recebendo salários ínfimos ou, em muitos casos, nenhum pagamento. Além disso, são frequentemente submetidas a abusos físicos e psicológicos.

É crucial destacar a necessidade de se tomar cuidado com certas formas de trabalho que podem caracterizar trabalho escravo. Por exemplo, quando o empregador cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho, isso pode configurar uma forma de aprisionamento que se assemelha à escravidão moderna. Muitos trabalhadores, especialmente aqueles que vivem em áreas remotas, dependem do transporte para acessar oportunidades fora do local de trabalho. Quando essa liberdade de locomoção é negada, eles se tornam virtualmente prisioneiros.

Outro exemplo que pode configurar trabalho escravo é a vigilância ostensiva do empregador no local de trabalho, podendo incluir câmeras de segurança, supervisores controladores e medidas que limitam a interação do trabalhador com o mundo exterior, criando um ambiente opressivo.

Também ocorre quando o empregador se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, como passaportes, documentos de identidade ou objetos de valor, com o fim de retê-lo no local de trabalho, o que representa uma grave violação dos direitos do trabalhador.

Vê-se, nesses casos, que essas práticas são utilizadas para controlar e coagir trabalhadores vulneráveis, tornando-os reféns de seus empregadores, que inescrupulosamente se beneficiam de sua força de trabalho sem o pagamento de salários e de quaisquer benefícios.

Embora o trabalho escravo contemporâneo seja uma realidade preocupante, há esperança de que, com esforços contínuos, possamos erradicá-lo completamente da sociedade moderna. Isso requer a colaboração de governos, empresas e cidadãos em todo o mundo, trabalhando juntos para garantir que todos os indivíduos tenham a oportunidade de viver e trabalhar com dignidade e respeito.

É importante destacar que a Constituição de nosso país prevê que são fundamentos a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Além disso, nosso país tem por objetivos fundamentais construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, além de, sobretudo, afirmar que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Para o combate ao trabalho escravo, o nosso Código Penal prevê o crime de “redução análoga à de escravo”, que consiste em submeter uma pessoa a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-a condições degradantes de trabalho, ou restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Existe, também, no Brasil, o chamado “Cadastro de Empregadores”, popularmente conhecido como “lista suja”. Este cadastro é um dos principais instrumentos de política pública de combate ao trabalho escravo, pois insere e organiza os casos dessas infrações, garantindo sua publicidade e transparência, de modo a ampliar o controle social que auxilia no combate a essa prática. Posteriormente, essa lista é enviada aos diversos órgãos públicos que irão monitorar, pelo período de dois anos, as atividades das empresas infratoras, acompanhando as condições de trabalho oferecidas a seus empregados.

Também é responsabilidade das empresas monitorar sua rede de fornecedores, pois a ocorrência de trabalho escravo pode se dar em qualquer etapa da chamada ‘cadeia de produção’.

Outras medidas legais e administrativas, visando o combate ao trabalho escravo, estão em vigor no Brasil. Contudo, o combate a essa prática aviltante cabe também a cada um de nós pois, enquanto o trabalho escravo existir, a humanidade não pode considerar-se verdadeiramente civilizada. A escravidão, seja qual for a forma, é uma afronta aos direitos humanos e à dignidade de cada ser humano.

*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP

Geny Lisboa e Deborah Molitor
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Geny Lisboa, advogada com mais de 25 anos de experiência atuando no contencioso estratégico e processos envolvendo relações homoafetivas. Joga volei, gosta de viajar e de boas conversas.

Deborah Molitor, advogada com mais de 30 anos de experiência, atua especialmente na área empresarial, direito do trabalho e direito de família. Adora ler, escrever e de conversar com pessoas.

Ambas são sócias fundadoras da LMA Advogados

Foto: Cottonbro Studio/Pexels

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