Mês do Orgulho LGBTQIAP+

Mês do Orgulho LGBTQIAP+ ganha série no Viver Sem Preconceitos
Por Stelita Ximenes
Junho é o Mês do Orgulho LGBTQIAP+, e o Viver Sem Preconceitos apresenta uma série sobre o tema. De hoje até o dia 30 serão 4 episódios. A partir da próxima semana, toda quinta-feira, nossa colaboradora, a jornalista Stelita Ximenes, vai abordar diferentes aspectos que envolvem este universo. Hoje vamos conhecer o significado de cada letrinha e ter um panorama geral do que vem acontecendo no mundo nas últimas décadas.
Em 2021, o portal VSP lembrou a data com uma entrevista em seu podcast. Nosso entrevistado foi o presidente do GGB (Grupo Gay da Bahia), Marcelo Cerqueira.
No bate-papo, falamos de Stonewall e, claro, das conquistas e das lutas do GGB e de toda comunidade LGBTQIA+.
Clique aqui e ouça o podcast
–A data pelas teclas de Stelita Ximenes–
Quem nunca se confundiu com os diversos tipos de siglas, sinônimos e formas de se referir ao público gay, que atire a primeira palavra ou… a primeira pedra. Então, antes de entrar na história, deixa eu falar um pouco sobre cada letrinha da sigla LGBTQIAP+.
L = Lésbica – mulheres que sentem atração pelo mesmo gênero, ou seja, outras mulheres.
G = Gay – homens que sentem atração pelo mesmo gênero, ou seja, outros homens.
B = Bissexual – homens e mulheres que sentem atração pelos gêneros masculino e feminino.
T = Trans – O T se refere a uma identidade de gênero e não a uma orientação sexual. Geralmente conhecidas como “pessoas trans”, elas podem ser transgênero (homem ou mulher), ou travesti (identidade feminina), ou ainda a pessoa não-binária, que é aquela que se compreende além da divisão “homem e mulher”.
Q = Queer – São aquelas que transitam entre as noções de gênero, como as drag queens, por exemplo.
I = Intersexo – Essa pessoa está entre o feminino e o masculino. Suas combinações biológicas e desenvolvimento corporal não se enquadram na norma binária (homem/mulher).
A = Assexual – As pessoas assexuais não sentem atração sexual por outras pessoas, independente do gênero.
P = Pansexualidade – Pansexualidade é a atração sexual ou afetiva em relação às pessoas, independentemente de seu sexo ou identidade de gênero.
+ = Refere-se à inclusão de outras orientações sexuais, identidades e expressões de gênero.
A sociedade cresce e se espalha por todo o planeta. E como o planeta é gigantesco, não seria possível que todos os habitantes fossem iguais. Sempre me baseei, desde a infância, na Teoria da Salsicha. Achou estranho? Então abra uma lata de salsicha e observe como todas elas são iguais… O mesmo acontece com alguns tipos de formigas, de abelhas…
No entanto, quando aquela menininha saía, observava que a Teoria da Salsicha não se aplicava às pessoas. Cada ser humano era especial! E a garotinha se perguntava: Por que cada um deles tem uma boca, um olho, uma pele, um cabelo e um rosto diferentes? A garotinha cresceu, foi trabalhar como jornalista e tomou gosto por tudo o que era diferente.
Será que há motivos para comemoração no mês do Orgulho LGBTQIAP+? Claro que sim! Alguns estados brasileiros criaram leis estaduais que impõem sanções, multas e revogações de licenças como punição aos atos de violência e discriminação praticados contra a orientação sexual.
“Adoro os gays! Mas Deus me livre ter um filho gay! O nosso será bem criado”,
Claudia Leitte, em entrevista ao TV Fama (Rede TV), em 2008..
“A Aids é o câncer gay”,
Deputado Marco Feliciano, no Congresso dos Gideões e Missionários, em setembro de 2012.
– LGBTfobia é crime –
A LGBTfobia é uma atitude enraizada nos comportamentos sociais. Engloba desde a maneira como as crianças são educadas até os xingamentos, agressões físicas e discriminações sofridas pelo público LGBTQIAP+. No Brasil, os estados que punem este tipo de comportamento são: Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e São Paulo, segundo dados, de 2017, da ILGA (Associação Internacional de Gays e Lésbicas, em inglês Lesbian and Gay Association), entidade que promove e defende a igualdade de direitos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersexo em todo o mundo.
“O amor venceu! Hoje é um grande passo na nossa marcha em direção à igualdade. Casais de gays e lésbicas têm agora o direito de se casar, como qualquer outra pessoa”,
declaração de Barack Obama nas redes sociais, após a legalização do casamento homossexual nos EUA.
– Casamento, família, adoção e união estável –
O STF (Superior Tribunal Federal) reconheceu, em 5 de maio de 2011, a união homoafetiva como entidade familiar, com os mesmos direitos das uniões estáveis entre pessoas heterossexuais.
Em alguns casos, a justiça passou a autorizar a conversão das uniões em casamento. Todavia, em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução nº 175, permitindo em todo o Brasil o casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Estas conquistas são muito importantes para toda a comunidade LGBTQIAP+.

Foto: Marcelo Chagas/Pexels
– Motivos para comemorar as conquistas do público LGBTQIAP+ –
. A inclusão de companheiros e companheiras em planos de saúde (Agência Nacional de Saúde Suplementar, Diário Oficial da União, 4 de maio de 2010).
. Em dezembro de 2011, a portaria n° 2.836 do Ministério da Saúde instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT).
. Em 2013, Ministério da Saúde, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, lançou uma campanha de combate à violência contra travestis e transexuais. O Ministério também anunciou que pessoas podiam usar o nome social no Cartão SUS, com o objetivo de reconhecer a legitimidade da identidade desses grupos e promover o maior acesso à rede pública.
. Em alguns estados brasileiros, Decretos/Portarias determinam a inclusão do Nome Social de travestis e transexuais (masculinos e femininos) e Transgêneros em fichas de cadastro, formulários, instrumentais, prontuários e documentos congêneres. O Decreto do Nome Social (Nº 8.727, de 28 de abril de 2016 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional) dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O Direito vale para Servidoras e Servidores que trabalham no órgão, assim como para as pessoas atendidas por esses serviços.
. A partir de março de 2018, de acordo com o provimento 73/2018, todo e qualquer cidadão ou cidadã tem o direito de alteração do nome e sexo no registro civil, sem que se submetam a cirurgias ou tratamentos invasivos. Deste modo, mesmo sem ação judicial, toda pessoa trans ou travesti tem o direito de fazer a modificação diretamente no cartório.
“Se uma pessoa é gay, busca Deus e tem boa vontade, quem sou eu para julgá-la?”
Papa Francisco
Foto em destaque: Sharon McCutcheon/Pexels

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