Quando o preconceito encontra a escada

Quando o preconceito encontra a escada
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“A verdadeira inclusão exige que as instituições abandonem o modelo assistencialista e adotem o modelo social da deficiência”

Por Nelly Winter*

A experiência da deficiência, quando atravessada por identidades de gênero e orientações sexuais dissidentes, revela as fissuras de um sistema que se diz inclusivo, mas que ainda opera sob uma lógica de padronização. Para um homem trans cadeirante ou uma mulher lésbica com deficiência, a acessibilidade física é apenas a primeira camada de um desafio muito mais profundo: a superação da barreira atitudinal, o obstáculo invisível que reside no julgamento alheio.

Frequentemente, a Pessoa com Deficiência (PcD) é lida socialmente através de dois prismas redutores: o da superação heroica ou o da infantilização piedosa. Quando essa pessoa pertence à comunidade LGBTQIA+, ocorre um curto-circuito institucional. No atendimento médico, por exemplo, o “estranhamento” dos profissionais revela uma despreparação técnica e ética.

Muitas vezes, a autonomia sexual e de gênero dessas pessoas é sumariamente ignorada. Há uma tendência perversa em dessexualizar corpos com deficiência, como se a limitação funcional anulasse o desejo ou a identidade de gênero. Um homem trans cadeirante pode enfrentar profissionais que, por não saberem lidar com a sua transição, focam excessivamente na deficiência para evitar o debate sobre sua identidade, ou vice-versa. Esse comportamento não é apenas uma falha profissional; é uma negação da subjetividade que impede o diagnóstico correto e o tratamento digno.

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), ou Lei nº 13.146/2015, representa um marco civilizatório ao deslocar o conceito de deficiência do indivíduo para a interação deste com as barreiras do ambiente. O texto legal é enfático: a deficiência não é um problema médico a ser curado, mas uma característica da diversidade humana que encontra impedimentos sociais.

A LBI garante o direito à saúde e ao lazer sem discriminação, o que inclui o respeito à orientação sexual e à identidade de gênero. Quando um espaço de lazer não oferece condições para que um casal de mulheres lésbicas, onde uma delas é cadeirante, usufrua do ambiente sem ser alvo de olhares hostis ou comentários capacitistas, a lei está sendo violada em seu espírito mais profundo. O “direito de ir e vir” pressupõe que o deslocamento não resulte em violência psicológica ou constrangimento.

A verdadeira inclusão exige que as instituições abandonem o modelo assistencialista e adotem o modelo social da deficiência. Isso significa entender que:

• A cadeira não é o problema: o problema é a falta de paciência, o uso de pronomes incorretos e a presunção de que a Pessoa com Deficiência não possui agência sobre sua própria vida.

• O atendimento deve ser integral: profissionais de saúde precisam de formação interseccional para entender que as necessidades de saúde reprodutiva, sexual e mental de uma Pessoa com Deficiência LGBTQIA+ são específicas e legítimas.

• A visibilidade é política: ocupar espaços de lazer e saúde com corpos dissidentes é um ato de resistência que tensiona a norma e força a sociedade a expandir seus horizontes de aceitação.

Uma luta por direitos que não contempla a pluralidade de vivências é, em última análise, uma luta incompleta. Não basta que o hospital tenha uma rampa se, ao chegar ao consultório, o paciente é desrespeitado em sua identidade. A emancipação das Pessoas com Deficiência passa, obrigatoriamente, pelo reconhecimento de que esses corpos são políticos, desejantes e diversos.

Para que a inclusão saia do papel e se torne prática cotidiana, é preciso derrubar não apenas os degraus de concreto, mas os degraus do preconceito que insistem em hierarquizar quais corpos merecem ser vistos com dignidade. A justiça social só será plena quando todos os corpos, em suas múltiplas formas de ser e estar no mundo, encontrarem livre passagem.

*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP

Foto: Reprodução Instagram

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