Salário-maternidade tem novas regras
Importantes alterações nas normas da licença-maternidade trazem avanços a partir de setembro de 2025
Por Deborah Molitor e Geny Lisboa*
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas durante o afastamento de até 120 dias (cerca de quatro meses). Ele é devido nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, aborto espontâneo ou legal e parto de natimorto.
Além disso, quando a empresa empregadora participa do Programa Empresa Cidadã, o período de licença pode ser prorrogado para até 180 dias, ampliando a rede de proteção à maternidade.
Em setembro de 2025, as normas da licença-maternidade passaram por alterações importantes, trazendo avanços especialmente para situações em que a mãe ou o recém-nascido necessitam de internação hospitalar prolongada após o parto.
Trata-se da Lei nº 15.222/2025, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991 para permitir a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar. A medida aplica-se sempre que a internação superar duas semanas e houver comprovação médica de relação com o parto.
Antes da edição da Lei nº 15.222/2025, o tempo de internação era descontado da licença, o que, na prática, diminuía o período de convivência entre mãe e bebê em casa. Agora, o benefício se inicia após a alta médica, assegurando os quatro meses integrais de afastamento previstos em lei, além do tempo de hospitalização. O artigo 392 da CLT recebeu um novo parágrafo (§7º), disciplinando expressamente a prorrogação nesses casos e oferecendo maior segurança jurídica.
Quais são as regras de pagamento e de acesso ao benefício? Para empregadas com carteira assinada, o salário-maternidade é pago pelo empregador, com direito a dedução fiscal. E, para trabalhadoras domésticas e autônomas, o benefício é previdenciário e exige atestados médicos periódicos em caso de internação prolongada.
Outra mudança de grande impacto foi a extinção da carência mínima de 10 meses de contribuição. Desde 5 de abril de 2024, autônomas, contribuintes facultativas, microempreendedoras individuais (MEI) e seguradas especiais já têm direito ao benefício com apenas uma única contribuição válida, ampliando o acesso e fortalecendo a rede de proteção social.
O benefício pode ser solicitado de forma online, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal gov.br, sem necessidade de comparecimento a uma agência. Caso haja falhas no sistema, é possível realizar o pedido presencialmente, mediante agendamento prévio pelo telefone 135, canal oficial do INSS para atendimentos. As alterações de 2025 referentes à licença-maternidade asseguram tratamento mais justo e humano às famílias, pois fixar o início da licença apenas com a alta amplia a proteção da mãe e da criança, pois evita que boa parte do benefício seja consumida enquanto o bebê permanece hospitalizado.
*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP

Geny Lisboa e Deborah Molitor
Colunistas VSP

Geny Lisboa, advogada com mais de 25 anos de experiência atuando no contencioso estratégico e processos envolvendo relações homoafetivas. Joga volei, gosta de viajar e de boas conversas.

Deborah Molitor, advogada com mais de 30 anos de experiência, atua especialmente na área empresarial, direito do trabalho e direito de família. Adora ler, escrever e de conversar com pessoas.
Ambas são sócias fundadoras da Lisboa e Molitor Advogadas
Foto: Jonathan Borba/Pexels

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