A adultização de crianças e o ECA digital
Congresso aprova marco legal para combater a adultização de crianças na Internet
Por Deborah Molitor e Geny Lisboa*
O Projeto de Lei nº 2.628/2022 — batizado de “ECA Digital” -, aprovado pelo Congresso Nacional em 27 de agosto de 2025, representa um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. O texto, que aguarda sanção presidencial, cria um Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conectando-se diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tradicional – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – e ampliando sua atuação diante dos desafios da era digital.
Nos últimos anos, o Brasil testemunhou uma escalada preocupante de casos envolvendo exploração infantil, aliciamento virtual, bullying digital e exposição precoce de menores em redes sociais, e a ausência de regulamentações específicas dificultava a responsabilização de plataformas e usuários. O ECA Digital, nesse contexto, estabelece limites claros e mecanismos eficazes de proteção.
A aprovação do Projeto de Lei nº 2.628/2022 foi impulsionada por denúncias de exposição sensualizada de crianças em campanhas e vídeos online, tema amplamente discutido após alerta recente do influenciador digital Felca. O debate público envolveu especialistas, sociedade civil e órgãos governamentais, consolidando a necessidade de uma legislação específica.
Entre os principais pontos do ECA Digital destacam-se o implemento de mecanismos rígidos de verificação de idade, fortalecendo o controle parental; a imediata remoção de materiais relacionados a exploração, abuso ou erotização infantil, e notificação às autoridades competentes; a proibição de anúncios que estimulem consumo compulsivo, riscos à saúde ou sexualização precoce; os jogos eletrônicos não poderão oferecer recompensas aleatórias a menores de idade; a vedação à coleta de informações pessoais de menores para fins publicitários.
Um dos aspectos inovadores do ECA Digital é o reconhecimento legal do fenômeno da adultização, entendido como a exposição precoce de crianças a linguagens, comportamentos e padrões estéticos próprios do mundo adulto.
Práticas semelhantes já eram objeto de condenação, pelos Tribunais brasileiros, com base no ECA e no Código Civil, impondo indenizações, remoção de conteúdos e sanções a pais e responsáveis. O novo marco legal, porém, confere maior segurança jurídica ao enquadrar a conduta de forma específica e, assim, possibilitar maior efetividade no combate à adultização.
As punições previstas incluem advertência, multas de até R$ 50 milhões ou 10% do faturamento do grupo econômico, além de suspensão ou proibição de atividades no Brasil. As penalidades poderão ser aplicadas a plataformas digitais, provedores e até criadores de conteúdo que explorem indevidamente a imagem de menores. Ao reconhecer os riscos do ambiente online e propor soluções concretas, o Brasil se alinha a práticas internacionais de proteção infantil. Mais do que uma lei, o ECA Digital é um compromisso coletivo para que crianças e adolescentes cresçam com segurança, dignidade e respeito, mesmo diante das complexidades da era digital.
*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP

Geny Lisboa e Deborah Molitor
Colunistas VSP

Geny Lisboa, advogada com mais de 25 anos de experiência atuando no contencioso estratégico e processos envolvendo relações homoafetivas. Joga volei, gosta de viajar e de boas conversas.

Deborah Molitor, advogada com mais de 30 anos de experiência, atua especialmente na área empresarial, direito do trabalho e direito de família. Adora ler, escrever e de conversar com pessoas.
Ambas são sócias fundadoras da Lisboa e Molitor Advogadas
Foto: Felca, influenciador digital. A discussão sobre o tema adultização de crianças foi retomada após denúncia do influenciador/Reprodução rede social

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