O princípio da igualdade e a proteção dos DHs

O princípio da igualdade e a proteção dos DHs
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“Falar em igualdade, direitos humanos e diversidade é reafirmar o direito fundamental de ser diferente sem que isso implique perda de proteção ou de reconhecimento

Por Deborah Molitor e Geny Lisboa*

O princípio da igualdade ocupa posição central no discurso contemporâneo sobre direitos humanos, figurando como um dos pilares normativos das democracias constitucionais. No entanto, em grande parte do mundo — e no Brasil —, há um abismo entre a afirmação formal desses direitos e sua efetiva concretização no cotidiano da população. A igualdade, embora consagrada em textos jurídicos e tratados internacionais, ainda não se materializa como garantia plenamente usufruída pela maioria.

No Brasil, a Constituição Federal estabelece que todas as pessoas são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, assegurando a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade de direitos fundamentais como a vida, a liberdade, a segurança, a propriedade e a própria igualdade. Trata-se de um compromisso constitucional com a dignidade humana, que veda discriminações e orienta a construção de uma ordem jurídica fundada no respeito à pessoa.

Ele se desdobra em múltiplas garantias constitucionais que permeiam diferentes esferas da vida social: a promoção da igualdade racial é afirmada como valor estruturante; a igualdade entre homens e mulheres é expressamente assegurada; a liberdade e a igualdade de crença religiosa são protegidas; o acesso isonômico à justiça é fundamental; as relações de trabalho são orientadas por parâmetros de equidade; a participação política deve ocorrer em condições justas; a justiça tributária busca afastar tratamentos arbitrários ou desproporcionais. A igualdade, nesse contexto, funciona como fio condutor de um projeto constitucional voltado à justiça social.

Longe de significar homogeneização, a igualdade constitucional reconhece a diversidade como traço constitutivo da condição humana. Diferenças de identidade, cultura, origem, crenças, orientações, condições físicas ou modos de vida não representam desvios, mas expressões legítimas da pluralidade que caracteriza as sociedades contemporâneas. Cada indivíduo se desenvolve a partir de suas singularidades, que devem ser respeitadas, reconhecidas e protegidas em igual medida.

O texto constitucional brasileiro não propõe uma padronização social, mas a construção de justiça por meio do reconhecimento das diferenças. A igualdade real somente se concretiza quando o sistema jurídico e social é capaz de impedir que a diferença se converta em desigualdade injustificada ou em exclusão. Nesse sentido, a igualdade deixa de ser apenas formal, ou seja, tratar todos da mesma maneira, para assumir uma dimensão material, que é voltada à correção de desigualdades históricas e estruturais.

Apesar de a Constituição de 1988 ter elevado a igualdade à condição de cláusula essencial do Estado Democrático de Direito, sua efetivação ainda se revela limitada. Para muitos, os direitos humanos permanecem como promessas abstratas, distantes da experiência concreta. Esse cenário evidencia que a defesa da igualdade e dos direitos humanos não pode ser atribuída exclusivamente ao Estado. A transformação desses princípios em realidade depende de um engajamento coletivo.

A participação ativa da sociedade é condição indispensável para que os direitos humanos ultrapassem o plano normativo. O acompanhamento atento dos processos legislativos, a vigilância sobre alterações normativas que possam representar retrocessos, a atuação em conselhos, a participação em debates públicos e espaços de deliberação são formas concretas de exercício da cidadania, onde a sociedade se reconhece como protagonista e guardiã da própria dignidade.

Falar em igualdade, direitos humanos e diversidade é reafirmar o direito fundamental de ser diferente sem que isso implique perda de proteção ou de reconhecimento. É reconhecer que a dignidade humana só se realiza plenamente quando os direitos deixam de ser meras declarações e passam a integrar a vida concreta das pessoas. A consolidação desse projeto exige instituições comprometidas, mas, sobretudo, uma sociedade consciente, participativa e engajada na construção de uma ordem mais justa, plural e inclusiva.

*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP

Foto: Ennio Brauns/Blog Justiça Global

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