Liberdade digital e desinformação
STF amplia poder de remoção de conteúdos nocivos sem ordem judicial
Por Deborah Molitor e Geny Lisboa*
A internet, como forma de comunicação e de acesso à informação, permite debates instantâneos em escala global, o que implica a participação plural da sociedade. No entanto, essa transformação trouxe novos desafios para a preservação de direitos fundamentais, necessitando de equilíbrio entre o espaço digital aberto e a proteção da sociedade contra conteúdos nocivos.
Uma das situações a serem combatidas é a desinformação, que envolve a produção e distribuição deliberada de notícias ou dados falsos para enganar, influenciar opiniões ou prejudicar indivíduos e instituições.
No Brasil, a nossa Constituição Federal e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) garantem a liberdade de expressão como direito fundamental, mas também impõem limites e responsabilidades aos cidadãos.
A Constituição assegura a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato, proibindo qualquer forma de censura prévia. Embora fundamental em uma sociedade democrática, a liberdade de expressão não é ilimitada, pois encontra barreiras legítimas quando confrontada com valores igualmente protegidos, como a honra, a imagem, a privacidade e a segurança pública.
O Marco Civil, que estabelece princípios como a neutralidade da rede e a proteção de dados pessoais, originalmente condicionava a responsabilização civil de provedores de aplicações à apresentação de ordem judicial específica, visando coibir remoções de conteúdo de forma arbitrária.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar as hipóteses de atuação preventiva das plataformas, sem necessidade de autorização prévia do Judiciário, em duas situações principais: no caso de conteúdos patrocinados ou impulsionados, ou seja, posts, artigos ou anúncios pagos por uma marca para aumentar seu alcance e visibilidade, e publicações profundamente danosas, tais como discursos de ódio, racismo, violência política, pornografia infantil, indução ao suicídio e manifestações antidemocráticas.
Essa mudança reforça o entendimento de que não existe liberdade sem responsabilidade, impondo às empresas o dever de monitorar e remover rapidamente conteúdos que representem grave risco à sociedade.
Conter a desinformação não deve se confundir com censura, pois impor restrições excessivas ao conteúdo online corre o risco de sufocar o debate legítimo.
Garantir a liberdade de expressão exige evitar censura prévia, mas a omissão diante da desinformação pode causar sérios prejuízos — desde desequilíbrios em processos eleitorais até ataques à honra de pessoas.
O desafio, no ordenamento jurídico, consiste em equilibrar a situação de modo a conter abusos sem impedir os debates legítimos. Conter abusos e desinformação, portanto, não significa restringir o debate legítimo, mas assegurar que a liberdade de uns não se converta em instrumento de violência contra outros.
Evitar a disseminação de desinformação exige, além da regulação das plataformas, investimentos contínuos em educação midiática nas escolas e campanhas de conscientização na sociedade. Promover o pensamento crítico e a checagem de fatos é essencial para o fortalecimento da cultura democrática. O futuro da internet, no Brasil, dependerá de estreita colaboração entre Judiciário, legisladores, plataformas de tecnologia e sociedade civil, para preservar o acesso à informação, mantendo uma rede aberta, inovadora e responsável.
*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP

Geny Lisboa e Deborah Molitor
Colunistas VSP

Geny Lisboa, advogada com mais de 25 anos de experiência atuando no contencioso estratégico e processos envolvendo relações homoafetivas. Joga volei, gosta de viajar e de boas conversas.

Deborah Molitor, advogada com mais de 30 anos de experiência, atua especialmente na área empresarial, direito do trabalho e direito de família. Adora ler, escrever e de conversar com pessoas.
Ambas são sócias fundadoras da Lisboa e Molitor Advogadas
Foto: Pinterest

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