Proteção de dados pessoais dos consumidores

Proteção de dados pessoais dos consumidores
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Saiba como seus dados pessoais, como CPF, por exemplo, podem ser usados nas compras e aprenda a se defender de práticas abusivas

Por Deborah Molitor e Geny Lisboa*

A coleta de dados pessoais, como o CPF, em transações comerciais é comum, mas deve seguir regras claras a fim de evitar que os consumidores sejam prejudicados com o uso indevido não somente desse dado, mas de outros que possam identificá-lo direta ou indiretamente.

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante ao consumidor o direito à informação e à transparência sobre como seus dados serão usados, armazenados e compartilhados. Essa transparência é essencial para proteger a privacidade e evitar abusos.

Mas o que são dados pessoais? São informações que permitem identificar uma pessoa de forma direta ou indireta. São exemplos de identificação direta o nome, os números do CPF, RG, CNH e a data de nascimento. Já os dados de identificação indireta são o endereço do consumidor, o número de telefone, o endereço eletrônico, dados bancários, histórico de compras e localização geográfica.

Existem, também, os chamados dados sensíveis, que consistem em informações sobre a origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde, vida sexual, ou dados biométricos e genéticos.

Todos esses dados exigem tratamento adequado por parte do operador para evitar riscos à privacidade do titular. O tratamento de dados refere-se a qualquer operação realizada com dados pessoais, desde a sua coleta até o seu descarte, englobando: a coleta, que consiste na obtenção dos dados do consumidor, o seu processamento, que corresponde à organização, classificação e uso das informações para finalidades específicas, o compartilhamento e a eliminação, que consiste na sua exclusão definitiva quando não forem mais necessários.

Frise-se que o tratamento deve sempre respeitar princípios como transparência, finalidade específica e segurança, além de contar com o consentimento do titular em situações em que o seu fornecimento não é obrigatório.

Diante disso, quando o CPF do consumidor pode ser solicitado? Há casos em que há obrigatoriedade legal de informar o CPF, como na emissão de nota fiscal ou serviços regulamentados. E será facultativo em programas de fidelidade ou descontos nas compras. Nesse caso, se o consumidor se recusar a informar o CPF ele não pode ser prejudicado. Práticas abusivas podem ser denunciadas a órgãos como o Procon ou a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O uso inadequado do CPF pode levar a fraudes financeiras, prejuízos legais e acesso indevido a benefícios. Empresas que tratam dados de forma irregular estão sujeitas a penalidades, como multas de até R$ 50 milhões, bloqueio ou exclusão dos dados, e até suspensão de atividades.

Portanto, as empresas devem, sempre, informar claramente a finalidade da coleta, garantir a segurança no armazenamento e respeitar o consentimento, ou não, do consumidor em fornecer o número de seu CPF.

As empresas devem divulgar com quem os dados do consumidor serão compartilhados, pois ele tem o direito de saber, de forma clara, como seus dados serão usados e de recusar o fornecimento do CPF em situações não obrigatórias.

A LGPD proíbe, expressamente, a coleta de dados pessoais sem que haja uma base legal para o tratamento ou a devida comunicação ao titular. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que o cliente não pode ser obrigado a fornecer informações pessoais para ter acesso a um produto ou serviço, salvo em casos em que a coleta seja indispensável, como para a emissão de documentos fiscais.

É fundamental exigir respeito à LGPD para equilibrar a inovação tecnológica com a proteção à privacidade.

*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP

Foto: UFMA/Divulgação

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