Descontos indevidos em aposentadorias

A modalidade de golpe que já atinge milhares de brasileiros
Por Deborah Molitor e Geny Lisboa*
Recentemente, o Brasil se deparou com uma grave denúncia que expôs a fragilidade na proteção dos direitos de aposentados e pensionistas. Uma investigação da Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), revelou um esquema de descontos indevidos em benefícios previdenciários, causando prejuízo estimado em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. A operação, batizada de “Sem Desconto”, já apontou 11 entidades de classe diretamente envolvidas e outras 31 sob suspeita.
Diversas entidades passaram a aplicar mensalmente descontos em nome de uma suposta filiação, oferecendo benefícios como convênios, proteção jurídica e assistência, muitas vezes sem que o beneficiário sequer tivesse conhecimento de sua existência. A fraude consistia, em grande parte, na falsificação de assinaturas e na inclusão automática de aposentados e pensionistas em quadros associativos sem qualquer autorização formal.
Os descontos, muitas vezes pequenos e recorrentes, passavam despercebidos, até que o beneficiário consultava o extrato e se deparava com lançamentos desconhecidos.
Além das mensalidades associativas indevidas, um número crescente de fraudes envolvendo empréstimos consignados não autorizados vem ocorrendo com os aposentados e pensionistas. Nesse tipo de golpe, contratos são firmados em nome do beneficiário sem que este tenha solicitado ou sequer sido informado, e os valores das parcelas são descontados diretamente da aposentadoria ou pensão, comprometendo seriamente sua renda mensal.
A primeira providência, ao identificar qualquer desconto suspeito no extrato do INSS, é registrar uma reclamação no próprio aplicativo ou site do Meu INSS, requerendo o bloqueio imediato dos descontos e a devolução dos valores cobrados indevidamente.
Para evitar novas ocorrências, o beneficiário pode, pelo próprio portal Meu INSS, realizar o bloqueio da autorização para novos descontos associativos, bem como impedir a contratação de empréstimos consignados em seu nome. Essa medida preventiva tem sido eficaz para evitar fraudes futuras.
Entretanto, em casos de empréstimos consignados não autorizados, é necessário ajuizar ação judicial contra a instituição financeira responsável. O Judiciário tem se posicionado de forma firme e consistente na defesa dos beneficiários, reconhecendo a nulidade dos contratos fraudulentos e determinando a restituição integral dos valores descontados. Além disso, tem sido comum a condenação dos bancos ao pagamento de indenizações por danos morais, diante do abalo psicológico, da frustração e da violação à dignidade dos segurados.
Em situações emergenciais, os tribunais vêm concedendo liminares determinando a imediata suspensão dos descontos mensais enquanto o processo judicial é analisado.
Além disso, é fundamental acompanhar regularmente o extrato de pagamento; desconfiar de ligações oferecendo créditos fáceis; não fornecer dados pessoais por telefone ou aplicativos de mensagens; e buscar orientação jurídica ao menor sinal de irregularidade.
Manter-se informado e acompanhar regularmente o extrato de pagamento é fundamental para garantir a segurança do benefício. O golpe, de proporções bilionárias, demonstra a necessidade de vigilância constante e o pleno conhecimento dos próprios direitos.
Proteger o que foi conquistado ao longo de anos de contribuição é um dever de todos. Informação e ação rápida são os melhores instrumentos para assegurar a integridade dos benefícios previdenciários.
*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP

Geny Lisboa e Deborah Molitor
Colunistas VSP

Geny Lisboa, advogada com mais de 25 anos de experiência atuando no contencioso estratégico e processos envolvendo relações homoafetivas. Joga volei, gosta de viajar e de boas conversas.

Deborah Molitor, advogada com mais de 30 anos de experiência, atua especialmente na área empresarial, direito do trabalho e direito de família. Adora ler, escrever e de conversar com pessoas.
Ambas são sócias fundadoras da Lisboa e Molitor Advogadas
Foto: Agência Brasil/EBC

Siga o Viver Sem Preconceitos nas Redes Sociais
![]()
![]()
![]()
Curta, comente, compartilhe…
Vamos fazer do mundo um lugar melhor para se viver,
um lugar com menos preconceitos!
O Portal Viver Sem Preconceitos autoriza a reprodução de seus conteúdos -total ou parcial- desde que citada a fonte e da notificação por escrito.
Para o uso de matérias e conteúdos de terceiros publicados aqui, deve-se observar as regras propostas po