Fake news: liberdade de expressão e seus limites
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Liberdade de expressão é um direito fundamental, mas há limites para esse direito
Por Deborah Molitor e Geny Lisboa*
Existe uma distinção entre o que seja desinformação e as chamadas “fake news”. Desinformação é um termo mais amplo que abrange qualquer conteúdo falso, equivocado, enganoso, impreciso, manipulado, fabricado, fraudulento, ilícito ou odioso, além de informações divulgadas fora de contexto. Já as fake news são um tipo específico de desinformação, focado em notícias falsas deliberadamente criadas para enganar.
O debate em torno da regulação de conteúdos falsos nas plataformas digitais levanta questões centrais sobre o equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção de direitos individuais e coletivos.
A liberdade de expressão é um direito fundamental reconhecido em grande parte das constituições democráticas, inclusive no Brasil, e em ratados internacionais. Entretanto, esse direito não é absoluto. Quando o exercício da liberdade de expressão gera danos a terceiros, viola direitos fundamentais, como a honra, a privacidade e a dignidade, ou compromete a segurança pública, surgem conflitos que exigem intervenção jurídica.
No contexto das fake news, o limite entre a manifestação de opiniões e propagação de informações falsas pode ser nebuloso. Diversos países têm buscado mecanismos para responsabilizar aqueles que divulgam conteúdos falsos que causem prejuízo a terceiros e à sociedade. No Brasil, por exemplo, a divulgação de informações inverídicas que ofendam a reputação de alguém pode configurar crimes como calúnia, difamação ou injúria; indivíduos ou empresas afetados por fake news podem buscar reparação de danos morais materiais; e, quando as notícias falsas impactam consumidores, como no caso de publicidade enganosa, empresas podem ser responsabilizadas sob o viés do direito do consumidor.
Por isso, as empresas de tecnologia têm sido pressionadas a identificar, moderar e remover conteúdos falsos, mas enfrentam desafios para estabelecer critérios transparentes e evitar a censura. A questão fundamental é saber como equilibrar a necessidade de combater a desinformação sem cercear a liberdade de expressão, que também envolve o direito à crítica e à diversidade de opiniões.
Contudo, é essencial criar mecanismos eficazes para impedir que a disseminação de notícias falsas prejudique a sociedade, pois podem gerar implicações severas, como a incitação ao ódio a determinados indivíduos e/ou grupos, gerando desarmonia, discriminação e violência na sociedade, além acarretar a aplicação de sanções de natureza criminal aos envolvidos.
Assim, o enfrentamento jurídico das fake news não é apenas uma questão de responsabilização, mas de construção de uma sociedade mais informada e consciente dos limites entre a liberdade e o abuso desse direito.
*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP
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Geny Lisboa e Deborah Molitor
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Geny Lisboa, advogada com mais de 25 anos de experiência atuando no contencioso estratégico e processos envolvendo relações homoafetivas. Joga volei, gosta de viajar e de boas conversas.
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Deborah Molitor, advogada com mais de 30 anos de experiência, atua especialmente na área empresarial, direito do trabalho e direito de família. Adora ler, escrever e de conversar com pessoas.
Ambas são sócias fundadoras da Lisboa e Molitor Advogadas
Foto: Mustafa Youssoufi/Pexels
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