Avanço na Proteção de Idosos

Avanço na Proteção de Idosos
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No terceiro episódio de nossas colunistas sobre a atuação dos planos de saúde para pessoas idosas, elas discutem a proibição de negativa de cobertura pelas empresas

Por Deborah Molitor e Geny Lisboa*

Apesar das garantias estabelecidas pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso, casos de recusa de adesão e de tratamentos específicos, pelas operadoras de planos de saúde, continuam a ocorrer, acarretando sérios prejuízos aos beneficiários, como o agravamento da saúde, maiores custos e, inclusive, danos de natureza moral.

As operadoras de planos de saúde alegam motivos como ausência de previsão contratual, procedimentos experimentais ou desnecessários, e alta complexidade dos tratamentos para justificar as recusas. Porém, tais argumentos são considerados, pelos tribunais, abusivos e ilegais.

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o caso de um idoso e tetraplégico que teve negada, pela operadora de seu plano de saúde, o tratamento na modalidade de home care, entendeu que os planos de saúde podem definir as doenças que serão cobertas, mas o tratamento adequado é aquele que o médico determinar, sem qualquer ingerência das empresas.

Qualquer cláusula contratual que limite esse direito é nula, ou seja, não tem validade, o que garante ao beneficiário a prevalência da decisão médica, cabendo à operadora, apenas, cumprir essa decisão. O STJ equiparou o serviço de home care ao tratamento hospitalar, afirmando sua cobertura como obrigatória, estabelecendo que os insumos fornecidos devem ser equivalentes aos recebidos em um ambiente hospitalar.

O STJ, em suas decisões, destaca que mesmo não havendo previsão no contrato de plano de saúde assinado pelo beneficiário com a operadora, o tratamento pela modalidade home care, quando determinado pelo médico, deve ser custeado pelo plano de saúde.

A decisão destaca a necessidade de garantir acesso igualitário e digno aos serviços de saúde, representando um avanço na proteção dos direitos dos idosos e vulneráveis, e promovendo um sistema de saúde mais justo e inclusivo.

Para esses casos de negativas de tratamento consideradas indevidas, normalmente há condenação das operadoras de planos de saúde ao pagamento de indenização por danos morais presumidos – ou seja, que independem de comprovação – devido às dores psíquicas e fragilidades sofridas pelos pacientes que enfrentam essa situação. É importante que os consumidores estejam informados sobre seus direitos e saibam como agir diante de recusas de cobertura, contribuindo para a luta contra a discriminação etária e a garantia do direito à saúde.

*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP

Foto: Kindel Media/Pexels

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