Diversidade nas Relações de Trabalho
Saiba como além do contrato de emprego, outras formas legítimas ganham espaço no mercado
Por Geny Lisboa e Deborah Molitor*
O ano de 2023 foi marcado por intensos debates no cenário jurídico brasileiro sobre a terceirização de serviços em plataformas digitais. O foco recaiu sobre a legalidade desse modelo e o reconhecimento de vínculos de emprego entre trabalhadores e essas plataformas. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou que o contrato de emprego não é a única forma de estabelecer relações de trabalho, abrindo espaço para uma diversidade de arranjos contratuais.
O entendimento do STF abraça a legitimidade de contratos de terceirização de mão de obra, parcerias, sociedades e prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização). No entanto, ressalta-se a importância de que esses contratos sejam genuínos, sem configurar uma relação de emprego com a empresa contratante. Elementos como subordinação, horários rígidos e outras obrigações típicas do contrato trabalhista podem indicar uma possível fraude.
Essa decisão destaca a necessidade de contratos transparentes e verdadeiros, evitando práticas que possam prejudicar os trabalhadores e configurar fraudes trabalhistas. O STF reconhece a diversidade de arranjos contratuais, desde que respeitados os princípios legais e evitadas situações que comprometam a justiça nas relações laborais.
Em um cenário dinâmico e moldado pelas plataformas digitais, o mundo do trabalho não se limita mais ao tradicional contrato de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O mercado contemporâneo comporta uma variedade de profissionais, alguns vinculados à CLT e outros desfrutando de maior autonomia, atuando de forma eventual.
Um exemplo dessa diversidade é observado nos motoristas de aplicativos, como os da Uber. As plataformas digitais de prestação de serviços representam uma infraestrutura eletrônica para atividades econômicas, sem a necessidade de uma sede física para gerenciamento, controle e organização do trabalho.
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a terceirização era restrita às atividades-meio das empresas, não incluindo as atividades-fim. Entretanto, as mudanças legislativas ampliaram as possibilidades, permitindo que empresas contratassem terceiros, pessoas físicas e jurídicas, até mesmo para suas atividades principais.
Atualmente, para a execução das atividades-fim de uma empresa, existem práticas legítimas que vão além do contrato de emprego convencional. Contratos de terceirização de mão de obra, parcerias, sociedades e prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização) são aceitáveis, desde que estabelecidos de maneira transparente. Contudo, é essencial que tais contratos sejam reais, sem configurar uma relação de emprego com a empresa tomadora do serviço.
A pejotização, por exemplo, é uma prática legal, desde que não existam elementos característicos de subordinação, como horários fixos e outras obrigações típicas do contrato trabalhista. A legitimidade dessas formas de relação de trabalho reside na inexistência de uma relação empregatícia, evitando assim possíveis fraudes na contratação.
Essa diversificação nas modalidades de contratação reflete a adaptação do mercado de trabalho às demandas contemporâneas, proporcionando flexibilidade tanto para as empresas quanto para os profissionais. No entanto, é fundamental manter a transparência e a conformidade legal para garantir relações de trabalho justas e equitativas.
No contexto das plataformas digitais, como a Uber, a discussão sobre a natureza do vínculo empregatício ganhou destaque. Enquanto a empresa argumenta que seus motoristas são autônomos, alguns questionam a existência de subordinação, um dos elementos-chave para caracterizar um vínculo empregatício.
É crucial mencionar que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem negado o reconhecimento de vínculo empregatício para trabalhadores de plataformas como Uber e iFood. Essa discussão reflete a constante evolução do entendimento jurídico diante das transformações no mundo do trabalho, inclusive instaurando-se a polêmica sobre a subordinação na relação entre trabalhadores e plataformas digitais.
Diante desse panorama, o debate sobre a terceirização de serviços e o reconhecimento de vínculos empregatícios em plataformas digitais continua a ser um tema central nas discussões jurídicas, demandando uma abordagem extremamente cuidadosa.
*O texto produzido pelo autor não reflete, necessariamente, a opinião do Portal VSP
Geny Lisboa e Deborah Molitor
Colunistas VSP
Geny Lisboa, advogada com mais de 25 anos de experiência atuando no contencioso estratégico e processos envolvendo relações homoafetivas. Joga volei, gosta de viajar e de boas conversas.
Deborah Molitor, advogada com mais de 30 anos de experiência, atua especialmente na área empresarial, direito do trabalho e direito de família. Adora ler, escrever e de conversar com pessoas.
Ambas são sócias fundadoras da LMA Advogados
Foto: Reprodução Instagram/Ministério do Trabalho e Emprego
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