Discriminação contra autista é crime; pena pode chegar a três anos de prisão

Jovem com TEA é acusado de quebrar janela de ônibus escolar e proprietário cancela o transporte; família aponta preconceito e discriminação e registra Boletim de Ocorrência
Por Carlos Fernando Maggiolo*
Nascida e criada na Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro, Eliana vem de uma tradicional família carioca. Com a chegada de seus dois filhos (um casal) sua vida se transformou, como toda boa mãe – e passou a se dedicar exclusivamente para a criação deles. Se toda mãe já se sente abençoada por poder gerar uma vida e criar a sua semente, Eliana tinha um motivo a mais – seu filho mais novo, Roberto (hoje com 14 anos), é autista e necessita atenção especial. Como todos os pais de pessoas com deficiência, Eliana sabia que iria encarar momentos de dificuldades e desafios de ordem social. O que a Eliana não sabia é que a falta de empatia de algumas pessoas chegava a avançar no campo do preconceito social, tornando dolorida e humilhante a vida em sociedade.
Eliana e Roberto são nomes fictícios, para preservar a imagem da família. Porém, apenas os nomes foram trocados, a história é real.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é resultado de alterações físicas e funcionais do cérebro e está relacionado ao desenvolvimento motor, da linguagem e comportamental. Trata-se de um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por manifestações comportamentais atípicas, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados. Só que Roberto é muito mais que isso – Roberto é puro amor. Uma pessoa doce, pacífica, que não sabe expressar as próprias emoções – e que desconhece o ódio e a violência. Talvez por essas razões tenha sido vítima de bullying durante toda a sua vida pelos coleguinhas de escola. Roberto é uma flor no formato de gente, como alguém pode ter coragem de praticar atos de preconceito contra uma pessoa assim?
Eliana e Roberto sempre conviveram com essas questões relacionadas ao bullying, só que agora, aquilo que se limitava a interação entre crianças no ambiente escolar, assumiu contornos maiores, chegando à prática de crime de discriminação, cuja pena é de reclusão de um a três anos. A sociedade brasileira precisa acordar! Desde 2015 que está em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146), que traz estampado em seu artigo 4º que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”. O mesmo dispositivo legal ainda esclarece em seu parágrafo primeiro aquilo que é crime de discriminação. Descontinuar um serviço prestado ao deficiente, se recusando a adaptações razoáveis, é uma dessas hipóteses de discriminação apontadas pelo legislador.
Roberto está matriculado numa das escolas mais caras do Rio. O transporte escolar é realizado por uma empresa de ônibus especializada, indicada pela escola e que atende a outros grandes colégios na cidade do Rio. Se Roberto e Eliana estão sendo vítimas de crime de preconceito ou discriminação num ambiente escolar da elite carioca, imaginem o que não deve ocorrer pelas escolas desse Brasil.
Certo dia Eliana foi surpreendida com uma mensagem do proprietário da empresa de ônibus escolar se lamentando de não poder continuar a realizar o transporte do Roberto, por falta de estrutura. Disse que Roberto teria quebrado um vidro do ônibus num ataque de ira e que o ônibus teria que ir para oficina, sendo que ele não teria um ônibus reserva para substitui-lo. Essas foram as razões alegadas pelo proprietário num áudio de WhatsApp. Se limitou a enviar uma foto do ônibus com a janela quebrada.
Ninguém viu – não foi apontada uma testemunha. Apenas o proprietário está acusando Roberto por ter quebrado a janela do ônibus. Não se sabe se a janela já estava quebrada e resolveram se aproveitar disso para “se livrarem” do Roberto; não se sabe se outra pessoa a quebrou e para se livrar da responsabilidade resolveu acusar Roberto; não se sabe nem se a janela efetivamente foi quebrada ou se não foi retirada para a produção da foto. Simplesmente o proprietário de uma das maiores empresas de transporte escolar do Rio de Janeiro, se recusa a continuar um serviço por falta de interesse em investir nas adaptações necessárias – e ainda se justifica acusando Roberto de ter danificado uma de suas janelas.

Quem conhece o Roberto sabe que isso é impossível de ocorrer. Roberto nunca teve qualquer espécie de reação violenta ou truculenta. A agressividade não faz parte da personalidade de Roberto – ele não sabe o que é isso. O mais interessante é que todos sabem disso, tanto a escola quanto a empresa de ônibus, mas como precisam de uma desculpa para descontinuar o serviço…
O artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência é quem estabelece a pena de um a três anos de reclusão para o dono da empresa de ônibus, que responderá criminalmente. Entretanto, civilmente, numa eventual ação de indenização, a escola também é responsável, pois é quem indica a referida empresa de transporte escolar.
Eliana já registrou a ocorrência na delegacia competente que, na semana seguinte, ainda insistia em dar ao caso o tratamento de bullying. Como uma “mãe leoa”, Eliana voltou à delegacia e só saiu de lá depois que foi recebida pessoalmente pelo delegado titular. Parece que agora o caso vai tomar o rumo que merece. Não estamos falando de crime de pequeno potencial ofensivo, que a polícia se limita a lavrar um termo circunstanciado e o remete ao Juizado Especial Criminal. Estamos tratando de um delito mais grave, que será processado em Vara Criminal e que, em fase policial, deve ser instaurado inquérito e apurado pelo delegado de polícia. Mesmo que Roberto tivesse quebrado o vidro do veículo (que não foi o caso), ainda assim subsiste o crime de discriminação.
Não houve a implementação de nenhuma política pública de conscientização ao crime de discriminação à pessoa deficiente, que passou a integrar o nosso ordenamento jurídico – nem antes e nem depois de 2015. Uma boa parte da sociedade sequer tem conhecimento que existe esse delito. Uma pequena parte que sabe, finge que não sabe.
Perversamente, a grande mídia não se interessa pela discriminação aos portadores de Transtorno do Espectro Autista, apesar do tema estar dentro da pauta deles que é o combate ao preconceito. A explicação para isso é que preconceito racial ou sexual atrai milhares de pessoas interessadas – bem diferente do público atingido por esse tipo de discriminação. Eliana é uma mãe guerreira. Não foi a sua condição social ou o seu conhecimento, por ser advogada, que fez o procedimento entrar nos eixos – foi a sua fibra, a sua indignação diante do ato covarde do proprietário da empresa de ônibus – do seu pouco caso com a vida do Roberto.
Realmente, lutar contra qualquer espécie de preconceito, nesse país, é brigar contra todo o sistema. A sociedade não está preparada para recepcionar e acolher um autista e sua família, como prevê a lei. Quando alguém se dispõe a fazer valer a lei é que entra nessa guerra desgastante. Muitos ficam pelo caminho – são vencidos pelo cansaço. Eliana vai até o fim – e que sirva de inspiração e força a todas as famílias que convivem com pessoas como o Roberto – puro amor.
*Os textos produzidos pelos nossos colaboradores não refletem, necessariamente, a opinião do Portal VSP

*Carlos Fernando Maggiolo é advogado criminalista, professor de Direito Penal e colabora com o Portal Viver Sem Preconceitos com textos que variam entre artigos e matérias.
Foto em destaque: Mikhail Nilov/Pexels

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