Sest Senat indenizará trabalhador por gordofobia e homofobia
Caso aconteceu na cidade de Guarulhos (SP); juíza entende que “a conduta ofensiva do gestor deve ser veementemente repelida pela Justiça do Trabalho”.
Leia, abaixo, a íntegra de matéria publicada pelo Portal Terra
Por Portal Terra
A Justiça do Trabalho decidiu que um homem deverá receber uma indenização no valor de R$ 40 mil, por danos morais, após ser vítima de discriminação no ambiente de trabalho. Segundo o processo, enquanto empregado, ele era chamado de “gordinho” e “veadinho” pelo gestor.
De acordo com o TRT da 2ª Região, onde o caso foi julgado, o profissional era coordenador de administração e finanças do Serviço Social do Transporte e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest Senat). Ele contou ter sofrido homofobia durante todo o período contratual.
Além disso, disse que era tratado com indiferença pelo diretor, que não lhe repassava tarefas e que teria o dispensado sob o argumento de que não foi aprovado em processo seletivo obrigatório para a função de coordenador. Em depoimento, uma testemunha confirmou as piadas agressivas feitas pelo superior e o mal-estar sofrido pelo colega.
O Terra entrou em contato com a assessoria de imprensa da empresa para comentar o caso. Em nota, o Sest Senat afirma que o então diretor da Unidade Operacional de Guarulhos (SP), envolvido no processo, foi desligado após “apuração rigorosa conduzida pelo setor de compliance”.
“Reiteramos que o SEST SENAT tem como valores fundamentais a ética, a integridade e o respeito no ambiente de trabalho. Somos referência em implementar medidas rigorosas para prevenir e corrigir irregularidades, com processos estruturados que refletem nosso compromisso em promover um ambiente saudável, diverso e seguro para todos“, diz a empresa.
De acordo com a relatora do acórdão, desembargadora Eliane Pedroso, “está provado o fato danoso, que afrontou diretamente os direitos de personalidade do reclamante, notadamente sua aparência física e sua orientação sexual”. Segundo a magistrada, tal atitude desequilibrava o ambiente ao invés de preservar o local de trabalho sadio. “A conduta ofensiva do gestor deve ser veementemente repelida pela Justiça do Trabalho, não só por ofender o arcabouço legislativo supracitado, mas também em nome da defesa dos direitos humanos, da justiça social e da democracia”, concluiu.
Foto: TRT 2ª Região-SP/Divulgação
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